Passageiro perde ação contra a Latam e juiz diz que seu advogado não sabe nem escrever

O juiz de Direito Thiago Zampieri da Costa se deparou com uma petição que, segundo o magistrado, é ruim, nada inteligível e sem fundamentação jurídica. Ele ainda diz que o advogado que a escreveu não tem mínimo conhecimento da língua portuguesa, não havendo concordância verbal na peça. Pelos fatos, entendeu que deve a OAB ser informada. Sobre a ação, julgou extinta sem resolução de mérito.

A ação envolve uma viagem que não foi realizada em razão da pandemia. O autor processou a empresa aérea Latam para que proceda à remarcação de passagem. Mas, ao decidir, o juiz observou que a companhia já reembolsou ao autor, por meio de cartão de crédito, os valores despendidos com passagem aérea. Sendo assim, não há que se falar em remarcação.

Para o magistrado, houve litigância de má-fé, visto que o autor alterou a verdade dos fatos, deixando de informar que o reembolso foi efetivado. “Mas não é só, visou conseguir objetivo ilegal, qual seja, enriquecer-se ilicitamente.”

Juiz critica advogado

Além disso, o magistrado chamou a atenção para série de erros encontrados na petição. Segundo o juiz, a peça é “ruim e nada inteligível”, e faltou zelo por parte do advogado, visto que o documento sequer foi formatado.

Ele elencou os problemas visualizados: i) há aparente pedido de dano moral, o que se extrai do nome atribuído à ação, mas o pedido não consta da fundamentação; ii) promoveu a ação pelo procedimento comum, mas pugnou pela aplicação do procedimento pelos Juizados Especiais; iii) não conhece a língua portuguesa, cometendo os mais diversos equívocos, não havendo concordância verbal.

“Em síntese, o causídico não sabe escrever, não conhece mínimas regras do idioma português. Sua petição é ruim e nada inteligível. Com relação à fundamentação, tem-se que não há fundamento jurídica do pedido, mas apenas a compilação de artigos de lei, sem a devida correlação com o caso. (…) Certamente não é o advogado subscritor da petição inicial aquele conclamado pelo art. 133 da Constituição”.

Após determinar ciência à OAB, o magistrado julgou extinto o processo, sem análise de mérito. A parte autora terá de arcar com custas e despesas processuais, honorários, e multa por litigância de má-fé.

Na mesma decisão, o magistrado elogia a defesa da parte contrária.

“Ab initio , tenho por imprescindível elogiar a excelente peça defensiva apresentada pela banca LBCA Advogados (fls. 47/64), com argumentos contundentes, objetivos e claros, defendendo com precisão cirúrgica seu cliente, fazendo jus ao importante status da advocacia conferido pelo artigo 133 da Constituição Federal.”

Advogado diz que juiz errou muito e pode pedir música no Fantástico

Em razão da quantidade de deslizes supostamente cometidos pelo juiz, o advogado sugeriu pedir a famosa “música no Fantástico”.

Motivos de saúde

Inicialmente, o advogado justifica a petição ruim: ele diz que seu token é utilizado por outras pessoas e que a peça não foi escrita por ele. Nos embargos, o causídico esclarece que não teve a oportunidade de revisá-la, “pois este estava afastado de suas atividades por problemas de saúde”.

“Música no Fantástico”

A ação envolve uma viagem que não foi realizada em razão da pandemia. O autor processou uma empresa aérea para que procedesse à remarcação de passagem. Naquela decisão, o juiz havia observado que a cia aérea já tinha reembolsado os passageiros, não havendo como falar em remarcação.

Nos embargos, então, o advogado vai apontando “falhas sentenciais” do magistrado ao longo do documento jurídico. O causídico diz que o magistrado deixou de observar alguns documentos com relação aos valores creditados das passagens. Quando o advogado aponta a suposta terceira falha, ele diz o seguinte:

“diante de mais uma falha sentencial, a terceira até aqui, onde popularmente se diria que este Juízo já está habilitado a ‘pedir música no programa Fantástico’, o pleito se fez sobre a remarcação do voo, pois o intento dos Requerentes se atina a viagem em si…”

Vixi

Chegando ao final do documento, o advogado ainda corrige o magistrado por um erro cometido na sentença. Na decisão, consta “fundamento jurídica do pedido”. O causídico se aproveita dessa falha de digitação para alertar o magistrado:

“Assim como Vossa Excelência, o presente patrono, ainda que passível de falhas, também busca observar as regras gramaticais, sendo assim, da mesma forma que entendeu a Vossa observação sentencial como um cuidado com a mesma, segue sugestão de ajuste quanto a vossa gramática colhida da Sentença proferida, conforme trecho recortado abaixo.”

Depois dessa troca de farpas gramaticais e ortográficas, advogado pede que seus embargos sejam acolhidos.

Processo número: 1000935-02.2021.8.26.0547
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Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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