ERRATA: O título desta publicação foi corrigido para refletir corretamente o teor da história abaixo.
A Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 422,62, relativo às despesas com alimentação, Uber e hotel, bem como em danos morais, na ordem de R$ 5.000,00.
A decisão foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que rejeitou recurso da companhia, após o cancelamento unilateral do voo, sem aviso prévio, caracterizando falha do serviço, que aliado aos transtornos, gerou a indenização.
De acordo com o serviço de imprensa da Justiça da Paraíba, em seu apelo, a companhia aérea afirma ter inexistido dano moral decorrente do cancelamento do voo, bem como estar amparada pela lei, tanto na cobrança de tarifa, quanto pelo referido cancelamento. Mas para o relator do processo nº 0801641-75.2021.8.15.0061, juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, a empresa não comprovou os fatos constitutivos do seu direito, segundo estabelece o Código de Processo Civil, em seu artigo 373.
“Ocorre que, não consta nos autos nenhuma prova de que a demandada prestou assistência à autora em razão do cancelamento sem aviso prévio, configurando, dessa forma, ato ilícito, não se desincumbindo de sua obrigação de comprovar, de acordo com o artigo 373, II do CPC. Como é cediço, para a configuração do dano moral é imprescindível a demonstração de uma situação que inflija uma dor profunda no autor, chegando a atingir o sentimento íntimo e pessoal de dignidade do indivíduo“, pontuou o relator ao negar provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso. Com Informações do Tribunal de Justiça da Paraíba
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