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Passageiro vai receber R$ 10 mil após sua mala desaparecer e ele não usar o voucher da Latam

Boeing 777-300ER da LATAM

Na última decisão proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a empresa LATAM Airlines foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em virtude do extravio de bagagem de um passageiro. A sentença, originária da 1ª Vara Cível da Capital, foi mantida no processo, sob relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.

Segundo informa o TJPB, o caso teve início quando o autor ajuizou a ação alegando o extravio de sua bagagem durante um voo internacional. Além dos danos morais, pleiteou também indenização por danos materiais. Em sua defesa, a empresa argumentou ter celebrado um acordo com o passageiro, fornecendo um “Travel Voucher” no valor de R$ 5.420,00.

Entretanto, a relatora do processo ressaltou que o consumidor não é obrigado a aceitar um crédito para utilização em serviços futuros oferecidos pela companhia aérea. Ela enfatizou que, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, o passageiro tem o direito de ajuizar a ação caso não concorde com o crédito oferecido.

Além disso, a LATAM não conseguiu comprovar que o autor utilizou o crédito oferecido, o que vai de encontro ao artigo 373, II, do Código de Processo Civil (CPC).

A desembargadora Agamenilde Dias também destacou que as empresas de transporte aéreo são responsáveis objetivamente por falhas na prestação de serviço, como o extravio definitivo de bagagem de passageiros, conforme estipulado pelo artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Quanto à indenização, a relatora argumentou que o valor determinado na sentença deve ser mantido, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Informações do Tribunal de Justiça da Paraíba

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