Passageiros brasileiros serão indenizados após transtornos em voo para Alemanha

Boeing 777-300 da LATAM decolando do Aeroporto Internacional de Guarulhos

A companhia aérea LATAM terá que indenizar um casal de passageiros em R$ 6 mil cada a título de indenização por danos morais, totalizando R$ 12 mil, com incidência de juros de mora, em virtude de falha na prestação do serviço de transporte aéreo para a Alemanha.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ao buscarem a justiça potiguar, o casal afirmou ter realizado contrato de prestação de serviço de transporte aéreo, descrevendo inúmeros transtornos ao longo da viagem que adquiriu para a data de 2 de dezembro de 2021, com destino a Frankfurt.

Os autores relataram que o voo entre Guarulhos e Frankfurt tinha saída prevista para 22h40min do dia 2 de dezembro de 2021, entretanto, por problemas não esclarecidos, o referido voo foi desviado para a cidade do Recife, em Pernambuco. Diante disso, os autores foram realocados em outro voo para seu destino apenas no dia 3 de dezembro de 2021, às 23h30min.

Os passageiros informaram também que foram fornecidos apenas um voucher para alimentação, tendo a sua bagagem sido, significativamente, avariada neste ínterim. Destacou que faria uma conexão em Frankfurt com destino final Larnaca, no Chipre, tendo sido o voo agendado para 4 de dezembro de 2021, com saída às 10h30min de Frankfurt. Porém, contou que, devido ao atraso do voo de Guarulhos/Frankfurt, teve que remarcar sua passagem área, arcando com o pagamento de 70,00 €.

Relataram ainda que, devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19 e ao decurso de tempo entre o início da viagem e sua chegada na Alemanha, foi obrigado a realizar um novo exame PCR para ingressar em território alemão e fazer a conexão, despendendo a quantia de 258,00 €, cujos valores convertidos em Real totalizariam a quantia de R$ 2.106,11, considerando a cotação da moeda em 15 de junho de 2022.

Erros graves da empresa aérea

O juiz Flávio César Barbalho verificou, através da documentação juntada aos autos, terem ocorrido erros graves por parte da empresa na prestação do seu serviço de transporte aéreo. Primeiro, observou que houve um atraso de mais de 24 horas no voo programado pelos consumidores, que tinha sua saída prevista para o dia 2 de dezembro de 2021 da cidade de Guarulhos para Frankfurt.

Considerou que ficou comprovado que houve o desvio do voo para Recife, de onde os autores voaram apenas em 3 de dezembro de 2021 às 23h30min para o seu destino, havendo sido fornecido apenas alimentação neste período de espera.

Pontue-se que a ré se limita a justificar a inexistência de ato ilícito, alegando ter ocorrido alteração na malha aérea do aeroporto, sequer carreando prova a este respeito, além do que, modificações da malha aérea são circunstâncias intrínsecas à própria atividade empresarial desenvolvida pela ré, caracterizando-se como fortuito interno, insuscetível de eximir a ré da sua responsabilidade”, decidiu.

Processo 0813546-02.2022.8.205106

Informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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