Na última quarta-feira, 30 de agosto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu a Portaria nº 12.307, que estipula diretrizes relativas ao transporte de animais de estimação e de apoio emocional em voos nacionais e internacionais.
Segundo informa a ANAC, a iniciativa visa a unificar as normas em um único regulamento, proporcionando maior clareza aos consumidores sobre as condições e obrigações que as companhias aéreas devem adotar ao disponibilizar tais serviços.
O transporte de animais na cabine de aeronaves e no compartimento de bagagem já é autorizado pela ANAC e é facultativa a oferta do serviço. Cabe, então, às companhias aéreas decidirem pela venda e prestação desse tipo de transporte. Para isso, as empresas avaliam tempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, quantidade e espécie de animais a bordo.
Direitos e deveres
Ao oferecer o serviço, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais. Também cabe à companhia definir o valor que será cobrado pelo serviço de transporte dos animais, deixando claro para o consumidor o preço, as regras e limitações do serviço, incluindo franquia de peso, quantidade de volumes, espécies que serão aceitas e procedimentos de despacho dos animais.
O consumidor ainda deverá ser informado sobre as condições em que o animal será transportado e as características do serviço. Antes do despacho, os animais deverão se submeter à inspeção de segurança e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação.
Além disso, para garantir segurança do voo e dos demais passageiros, quem viaja com seu animal terá que obedecer, integralmente, o que foi acertado no contrato com a companhia e atender às orientações das equipes da empresa.
Leia mais: