Projeto de Lei propõe valorização do Aeroporto Carlos Prates, em BH, visando volta às suas atividades

Imagem: Prefeitura de Belo Horizonte

Nesta terça-feira (23), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou o parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei 867/2024, em 1º turno, que declara o valor histórico e arquitetônico do Aeroporto Carlos Prates para que ele retome suas atividades.

O texto também reconhece a importância do Parque Maria do Socorro Moreira, situado no mesmo terreno, vedando a supressão ou alteração da flora local.

O PL 867/2024, assinado por Braulio Lara (Novo) e Fernando Luiz (Republicanos), declara o valor histórico, cultural, educacional, ecológico, comunitário, aeroportuário, ambiental e arquitetônico do Aeroporto Carlos Prates, localizado à Rua Ocidente, número 100, com área de aproximadamente 547 mil m², inclusive sua pista e estruturas aeroportuárias adjacentes, e o reconhece como símbolo do desenvolvimento, da formação de pilotos e da história da aviação em Belo Horizonte.

A proposição também reconhece a importância do Parque Maria do Socorro Moreira, localizado no perímetro do aeroporto citado, como símbolo da integração entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico e aeroportuário, tendo em vista a alta taxa de permeabilidade do solo, vegetação, conforto térmico e necessidade de preservação de áreas verdes no município, e veda a sua supressão ou alteração das características da flora existentes no local. O projeto delega ao Executivo a edição de atos necessários para o seu cumprimento. 

Na justificativa da proposição, os parlamentares afirmam que ela visa garantir que a área do Aeroporto Carlos Prates seja mantida para sua destinação original, “afastando projetos políticos oportunistas e eleitoreiros de uma área que pertence a todos os cidadãos” da capital mineira. Eles acrescentam que o parque mencionado “precisa ser preservado na sua forma atual, além de ter a proteção ampliada por reformas e intervenções do poder público”. 

Em seu parecer, Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB) afirma não haver, na proposição, vício formal que impeça seu prosseguimento, pois sua matéria não está incluída nas hipóteses constitucionais de iniciativa privativa do Executivo, que formam um rol taxativo, e devem ser interpretadas de forma restritiva. Tavares acrescenta não haver qualquer desrespeito às disposições constantes na Lei Orgânica de Belo Horizonte (LOMBH) que se referem à iniciativa do prefeito. 

O PL 867/2024 segue para análise pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo antes de poder ser votado em 1º turno. Para ser aprovado, ele precisa de votos favoráveis de 28 parlamentares. 

Informações da Câmara Municipal de Belo Horizonte

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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