São Paulo publica novos critérios para redução do ICMS sobre querosene de aviação no estado, incluindo “stopover”

O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta segunda-feira, 4 de dezembro, no Diário Oficial, uma resolução conjunta entre a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL) e a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo (SETUR) com novas definições sobre critérios para redução de ICMS para 12% nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas.

Além da determinação de quantidade de voos e destinos atendidos para que seja válida a aplicação da alíquota reduzida, a resolução também inclui a implantação do programa “stopover” no estado.

Segundo a Resolução nº 01, de 01 de dezembro de 2023, a aplicação da alíquota prevista na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, fica agora condicionada à comprovação pelo setor, considerado o conjunto das empresas aéreas, do atendimento e manutenção das seguintes condições, cumulativamente:

I – até 30 de novembro de 2024, as empresas aéreas passem a operar voos para, no mínimo, 4 novas cidades do Estado de São Paulo que, na data da publicação do Decreto nº 67.441, de 10 de janeiro de 2023, não eram atendidas pelas empresas de transporte aéreo, com, no mínimo, frequência de duas operações semanais para cada uma delas, sendo necessária a operação em 2 novas cidades até 30 de março de 2024, desde que haja infraestrutura aeroportuária que viabilize a operação regular até o final de cada período;

II – elevem em, no mínimo, 840 o número de partidas semanais, no Estado de São Paulo, com destino a 38 cidades em 21 Estados, a partir do quantitativo realizado na data da publicação do Decreto nº 64.319, de 04 de julho de 2019, até 30 de março de 2024; e

III – implementem o programa de “stopover”, em que os passageiros com escala no Estado de São Paulo possam optar por permanecer até 3 dias em alguma cidade paulista, sem custo adicional no valor da passagem aérea, em até 30 dias da publicação desta resolução.

A atualização dos critérios era amplamente esperada pelo setor aéreo, mas, especialmente, pela SJK Airport, concessionária do Aeroporto Internacional Professor Urbano Ernesto Stumpf, de São José dos Campos (SP), para aumentar a viabilidade da retomada de voos comerciais de transporte de passageiros no terminal do Vale do Paraíba e posicioná-lo como o 4º equipamento da Terminal São Paulo.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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