STJ avalia se descaso de aéreas para informar sobre atrasos em voos devem gerar dano moral

Imagem: CCR Aeroportos

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início, nesta terça-feira (15/8), à análise de um questionamento de relevância: se a omissão das companhias aéreas em informar os motivos por trás de atrasos ou cancelamentos de voos pode resultar em danos morais a serem compensados.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, propôs uma abordagem que reconhece a possibilidade de que a falta de informações, nessas situações, cause desconforto e aborrecimento suficientes para além do cotidiano.

Segundo informa o site jurídico Conjur, resumidamente, as empresas que enfrentam atrasos ou cancelamentos de voos não podem negligenciar o dever de comunicar adequadamente os passageiros sobre as razões das alterações e as medidas adotadas para solucionar o problema. O ministro Raul Araújo solicitou mais tempo para análise dos casos, acrescentando mais profundidade ao processo.

Este julgamento apresenta uma importância singular, uma vez que diverge das muitas decisões judiciais que envolvem companhias aéreas no Brasil. Estas empresas frequentemente são responsabilizadas por danos morais decorrentes de atrasos excessivos, esperas desconfortáveis, extravios de bagagem e planejamento inadequado de suas operações aéreas.

Entretanto, é crucial ressaltar que nem todo atraso será automaticamente considerado como base para indenização. Mesmo em situações onde as intercorrências são desencadeadas por fatores externos, como tempestades ou problemas na pista, a obrigação de informar aos passageiros pode se manter.

No contexto deste caso analisado pela 4ª Turma, a ação foi instaurada por um passageiro que teve seu voo cancelado em São Paulo. A companhia aérea ofereceu uma alternativa para um voo quatro horas mais tarde, porém ele recusou e optou por adquirir um bilhete em outra empresa, devido a um compromisso profissional urgente.

Os danos materiais causados pelo atraso foram reconhecidos e não estão em disputa. A sentença de primeira instância também considerou danos morais, destacando a falta de informação e assistência imediatas ao passageiro durante a comunicação do cancelamento.

Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou a alegação de danos morais sob uma perspectiva diferente: a corte estadual entendeu que a situação não foi grave, uma vez que a companhia aérea disponibilizou um voo alternativo em menos de quatro horas.

Para o ministro João Otávio de Noronha, a abordagem da sentença original é a mais apropriada. Em sua opinião, a empresa cometeu uma falha ao não fornecer informações claras e compreensíveis sobre o cancelamento, o que causou um serviço deficiente. Assim, os danos morais não se referem ao atraso em si, mas sim à negligência da empresa. O voto também destaca que tais decisões têm um propósito educativo, fornecendo orientações às empresas e indicando o comportamento apropriado para prestadores de serviços.

O ministro Raul Araújo, ao solicitar mais tempo para análise, ressaltou que atrasos em voos são uma realidade intrínseca às operações das companhias aéreas e são esperados pelos passageiros, que já estão cientes dessa possibilidade. Ele também observou que o TJ-SP não reconheceu danos morais no caso específico.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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