Voo da Latam cancelado por incidente de jatinho em Congonhas não gera indenização a passageiro

Aeronave que saiu da pista e interrompeu as operações no Aeroporto de Congonhas

Após um incidente ocorrido no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, no ano passado, diversos voos comerciais de passageiros acabaram sendo cancelados devido ao fechamento temporário da pista de pouso. Na ocasião, um passageiro que teve o voo cancelado entrou na justiça pedindo reparação.

O julgamento concluiu que o viajante não tem direito a indenização por parte da Latam. O projeto de sentença foi redigido pelo juiz leigo Estevan Piva e homologado pela juíza de Direito Rossana Gelain, do JEC de Passo Fundo/RS. Ao caso, foi aplicado o art. 256 do CBA – Código Brasileiro de Aeronáutica, considerando ocorrência de caso fortuito e força maior.

De acordo com os autos apresentados pelo site jurídico Migalhas, o consumidor alegou que possuía passagens aéreas agendadas com partida do aeroporto de Cuiabá com destino ao aeroporto de Congonhas, onde teria conexão para seu destino final em Porto Alegre.

O passageiro afirmou que, após uma hora do embarque na aeronave do voo com destino a São Paulo, obteve a notícia de que o voo estaria cancelado diante do incidente ocorrido no aeroporto de Congonhas. Alegou que recebeu assistência material de alimentação e reacomodação de voo de outra companhia aérea com destino a Guarulhos, mas durante as oito horas que seguiu esperando no aeroporto não recebeu nada além disso.

Discorreu sobre a sua vulnerável condição de saúde e sobre os prejuízos decorrentes do atraso da viagem. Ao final, propôs ação indenizatória no valor de R$ 15 mil a título de danos morais.

Em sua defesa, a Latam alegou improcedência, demonstrando que o cancelamento do voo se deu em razão de incidente amplamente noticiado pela mídia no aeroporto de Congonhas, causando o fechamento da pista, impedindo pousos e decolagens. Demonstrou, também, que foi fornecida toda a assistência material à parte autora.

Julgado

A ocorrência que impossibilitou as operações no Aeroporto de Congonhas ocorreu no dia 9 de outubro por volta das 13h30, quando um jatinho derrapou após o pouso, deixando o local fechado para voos comerciais de passageiros até as 21h. Ao longo do período, 230 voos no terminal e em outras partes do Brasil foram cancelados, causando problemas para milhares de viajantes, conforme divulgado pelo AEROIN.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu pela aplicação do art. 256 do CBA considerando ocorrência de caso fortuito e força maior.

Nesse contexto legal, embora se reconheça que o cancelamento do voo em que pretendia embarcar a parte autora seja, sim, um percalço em seu planejamento de viagem (especialmente considerando a sua saúde comprovadamente debilitada), certo é que não se pode responsabilizar a ré diretamente por conta dessa ocorrência e do atraso superior a doze horas para partida do voo da cidade de origem rumo ao local de destino do novo voo de conexão, eis que o incidente ocorrido se amolda perfeitamente às hipóteses dos incisos II e III, §3º, do artigo 256 do CBA.

Já sobre ofertar demais serviços, o juiz reiterou que, tendo em vista o cenário macro, em que diversas operações nacionais da empresa foram prejudicadas por quase 72 horas, esse único ponto não pode ser suficiente a determinar a ocorrência de ato ilícito passível de indenização. Dessa forma, julgou improcedente o pedido do consumidor e a extinção do presente feito.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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