Aérea indenizará passageiro após cancelar voo e ele chegar a Natal com 8 horas de atraso, à 01h20 da madrugada

Imagem ilustrativa: Aeroporto de Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) informa que o juiz Daniel Couto, da Vara Única da Comarca de Tangará, determinou que uma companhia aérea brasileira deverá indenizar passageiro por danos morais no valor de R$ 3 mil, após atraso de voo de aproximadamente 8 horas.

De acordo com o TJRN, o viajante havia contratado o serviço para o trecho de viagem Cuiabá – Brasília – Natal, mas o voo foi cancelado e remarcado, com chegada ao destino à 01h20 do dia seguinte, prejudicando-o em relação a compromissos.

A empresa, por sua vez, alegou que, no voo original, verificou-se a necessidade de manutenção extraordinária na aeronave, motivo que ensejou o cancelamento. Assim, argumentou que tal situação não estava no controle da companhia aérea, o que afastaria a responsabilização da firma, não havendo, portanto, ofensa à dignidade do passageiro.

Ao analisar o caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil, o juiz Daniel Couto afirmou que houve tal responsabilidade e que bastava “a demonstração do dano experimentado e do nexo causal entre aquele e a conduta atribuída à empresa demandada” para comprovar a responsabilização.

Além disso, o magistrado também destacou que, “se é que foi aquele o motivo da mudança do voo, pois não foi comprovado minimamente”, a companhia aérea “deveria agir com mais antecedência, evitando tamanho constrangimento e espera”.

Nesse sentido, o magistrado pontuou que o fato de a empresa ter realocado o passageiro em outro voo não afastava o dever de reparar os danos experienciados pelo consumidor.

Dessa forma, comprovado o atraso do voo, o julgador afirmou ser inegáveis as complicações enfrentadas pelo consumidor, que perdeu um dia por conta da falha na prestação de serviço, concluindo ser cabível a indenização de R$ 3 mil por danos morais e o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios por parte da empresa aérea.

Informações do TJRN

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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