AGU explica como está atuando em defesa da ANAC na arbitragem envolvendo Viracopos

Torre de Controle Aeroporto Internacional de Viracopos
Torre de Controle do Aeroporto Internacional de Viracopos

A Advocacia-Geral da União (AGU) atua em procedimento arbitral que discute uma série de pleitos da concessionária Aeroportos Brasil-Viracopos em relação ao contrato de concessão do aeroporto, em Campinas (SP). As discussões envolvem questionamentos da concessionária em relação ao cumprimento do contrato de concessão, assinado em 2012 e com prazo de duração de 30 anos.

Cerca de R$ 2,5 bilhões são discutidos no procedimento arbitral. A concessionária busca o reconhecimento de seis pleitos: um de anulação de multa e outros cinco de reequilíbrios econômico-financeiros. Mas a AGU defende o respeito às bases do contrato celebrado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a concessionária, tese que tem prevalecido na arbitragem até o momento.

A procuradora-geral substituta da Anac, Renata Cordeiro Uchoa Florencio, ressalta a importância dos argumentos trazidos pela AGU para o modelo de concessões brasileiro e eventuais novos procedimentos arbitrais a serem instaurados no futuro.

Qualquer decisão que não leve em consideração as bases do contrato de concessão acabaria por gerar muita insegurança jurídica, permitindo uma discussão eterna sobre todos os fatos que acontecem no decorrer de uma concessão. Caso os árbitros não preservem essa necessidade de as partes se manterem fiéis ao núcleo do contrato de concessão, qualquer acontecimento poderia gerar um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro“, alerta.

Decisões favoráveis

O Tribunal Arbitral já proferiu sentença relativa a três questionamentos da empresa. Dois deles foram integralmente favoráveis à AGU e, juntos, envolvem a discussão de uma quantia de R$ 372 milhões.

Um primeiro pedido de revisão do contrato julgado improcedente se refere a não implantação do Trem de Alta Velocidade (TAV) Rio de Janeiro – Campinas (TAV). A advogada da União Aristhéa Totti, do Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU, lembra que essa possibilidade constava na matriz de risco da concessionária, o que foi levado em conta pelo Tribunal Arbitral. “A União demonstrou, levando aos autos diversas decisões do Tribunal de Contas da União, inclusive uma nota técnica do ministério, a ilegítima expectativa da concessionária com a implementação do trem-bala”, detalha.

Outro pleito envolvia as tarifas relativas às cargas de perdimento da Receita Federal do Brasil – cargas que ficam paradas no aeroporto por algum motivo. Nesse caso, o tribunal acatou entendimento da AGU de que a relação jurídica entre a Receita e a concessionária não era objeto da convenção de arbitragem.

No terceiro pleito já analisado pelo tribunal, por meio do qual a empresa alegava ter sofrido prejuízos financeiros em razão de áreas que deveriam ter sido desapropriadas e não foram, foi dada razão parcial à AGU. “Nós defendemos que, pelo teor do contrato, já fica claro que a Anac só teria que desapropriar quando a concessionária demonstrasse o seu real interesse, e não no momento da assinatura do contrato, no dia 1”, esclarece Renata Florêncio.

Os demais pedidos da empresa, que ainda serão analisados pelo tribunal, se referem a: divergências quanto ao valor da tarifa cobrada pelo aeroporto para uso dos terminais de carga, em que a Anac defende razoabilidade na análise das variáveis para esse cálculo; reequilíbrio contratual para os supostos efeitos futuros da crise de Covid-19, o que foi contestado pela AGU; além do pagamento de multa pela não entrega de estruturas físicas como estacionamento e portas de embarque. Nesse caso, a AGU e a Anac defenderam o respeito ao contrato de concessão e que não cabe a rediscussão de “ponto a ponto” dos seus termos.

Respeito ao contrato

De acordo com o procurador-geral da Anac, Gustavo Albuquerque, as decisões são importantes precedentes para casos semelhantes, pois privilegiam a correta interpretação dos contratos de concessão.

A expectativa de sucesso nas teses defendidas pela AGU é fundamental para a consolidação da cultura de cumprimento de contratos e a consequente melhoria de ambiente de investimento, com respeito aos termos pelas partes, e que eventuais controvérsias sejam resolvidas com a aplicação da matriz de riscos definida em contrato”, salienta.

Além do Núcleo Especializado em Arbitragem da AGU e da PFE/ANAC, atuam no caso a Consultoria Jurídica do Ministério dos Portos e Aeroportos (antiga Conjur do Ministério da Infraestrutura) e a Procuradoria-Regional da União da 3ª Região.

Informações da Advocacia-Geral da União

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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