Azul antecipa voo sem avisar e agora terá que indenizar passageiros em R$ 4 mil

As empresas aéreas brasileiras têm antecipado voos sem avisar aos passageiro e isso tem garantido ganhos de causas na justiça.

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar dois passageiros em R$ 4.000,00 por danos morais. Os viajantes compraram uma passagem aérea de Recife para Belo Horizonte, trechos de ida e volta, sendo que a ida seria no dia 3 de dezembro de 2021 e o retorno no dia 6 de dezembro. No entanto, um dia antes da viagem, um dos autores resolveu entrar no aplicativo para ver seu voo, ocasião em que constatou que a Azul havia alterado o voo de ida para 2 de dezembro.

Além de não ter recebido nenhum aviso, os autores da ação alegaram que a decisão unilateral da empresa dificultou sua vida, já que viajariam com seus dois filhos, crianças de 1 e 4 anos.

Diante da alteração, os autores tiveram que faltar um dia de trabalho nos seus respectivos empregos, bem como tiveram que preparar as malas às pressas, salientando que a cidade em que estavam fica a aproximadamente 330 km de Recife, razão pela qual saíram de casa por volta das 11h da manhã, com o fito de conseguirem embarcar a tempo, tendo chegado no aeroporto de Recife por volta das 15h50.

O magistrado destacou que a conduta da Azull infringiu o disposto no art. 12 da Resolução 400 da ANAC que dispõe: “As alterações realizadas de forma programada pelo transportador, em especial quanto ao horário e itinerário originalmente contratados, deverão ser informadas aos passageiros com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.”.

Os autores mencionaram, ainda, que a Azul enviou um e-mail no dia 30 de novembro de 2021, confirmando a data e hora do voo de ida. Para comprovar o alegado, os autores juntaram as passagens aéreas, bem como o e-mail recebido da empresa.

A Azul, na contestação, alegou que devido a ajustes de malha aérea, o voo de ida, contratado pela parte Autora, precisou ser alterado para o dia 4 de dezembro. Além disso, a empresa aérea não apresentou nenhuma comprovação de que os passageiros teriam sido informados, com antecedência mínima de 72 horas, acerca da alteração do voo, conforme dispõe a Resolução 400 da ANAC.

Por consequência, a justiça decidiu em favor dos passageiros por uma indenização por danos morais fixada em R$ 4.000. A Azul não recorreu da decisão.

O processo tem o número 0000664-81.2021.8.17.8235 e os passageiros foram atendidos pelo advogado Alex Sandro Lima (@Naoconseguivoar).

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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