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Cão terapêutico foi barrado na porta do avião e Latam deverá pagar R$ 23 mil a passageiro

Boeing 777-300ER da LATAM

A LATAM foi condenada a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 23,4 mil, após um passageiro ser impedido de viajar com seu cão de apoio terapêutico, mesmo após confirmar a requisição do transporte do animal. A decisão é da 6ª Vara Cível da comarca de Florianópolis, em Santa Catarina.

De acordo com os autos do processo, apresentado pelo serviço de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o passageiro, que comprovou sofrer de agorafobia – psicopatologia que consiste em sentir medo mórbido de se achar sozinho em grandes espaços abertos ou de atravessar locais públicos –, além de crises de ansiedade, embarcaria com seu cão de suporte emocional de Florianópolis para Guarulhos, com destino final em Roma, na Itália, em janeiro deste ano.

No entanto, apesar da apresentação de todos os documentos necessários e da confirmação prévia no bilhete aéreo, a companhia não permitiu o embarque do animal. A LATAM alegou que o serviço de transporte não está disponível para o trecho solicitado e pleiteou o afastamento de sua responsabilidade.

O autor, por sua vez, comprovou que foi devidamente orientado pela empresa aérea, através de conversas em chat, e-mails e formulários, e teve confirmado o direito de transportar o animal.

Na hora do embarque, entretanto, ao entrar na aeronave, “Guri”, cão da raça Border Collie, foi barrado. Com isso, o animal precisou aguardar em Florianópolis durante dois meses e 20 dias a oportunidade de viajar como carga viva, em cumprimento de decisão liminar.

Com efeito, ofertar e vender um serviço sem possuir todos os elementos necessários a sua perfeita execução equivale a prestar um serviço defeituoso, o que não pode ser admitido em respeito ao consumidor”, anotou o sentenciante. Com relação ao montante da indenização, o autor será ressarcido das despesas materiais que teve com seu cão quando este não foi transportado pela requerida.

O animal necessitou de cuidados de terceiros e de novo serviço de transporte aéreo, que totalizaram custos de R$ 13.462,14. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000,00. “É inquestionável que a situação causou desconforto emocional/psicológico ao autor, que necessitava de seu cão de apoio emocional devido a sua condição de saúde, causando-lhe sofrimento intenso, angústia e dor”, concluiu o juízo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Procedimento Comum Cível n. 5020485-18.2023.8.24.0023/SC).

Informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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