A GOL Linhas Aéreas recebeu confirmação da condenação pela 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) devido a um atraso de 11 horas na chegada de dois passageiros a Navegantes.
Tanto o magistrado de primeira instância quanto o relator do recurso mantiveram a decisão, determinando o pagamento de R$ 6 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a cada um dos viajantes em virtude do abalo moral.
No 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau, um casal moveu uma ação de indenização por danos morais contra a companhia aérea. Segundo eles, em setembro de 2022, adquiriram passagens aéreas para o trajeto entre Campo Grande (MS) e Navegantes (SC), com conexão programada no aeroporto de Guarulhos (SP).
Conforme o relato do casal e da própria GOL Linhas Aéreas, o voo entre Campo Grande e Guarulhos sofreu atraso devido a uma manutenção não programada em um Boeing 737 Max. Em decorrência da demora, a empresa forneceu um voucher de alimentação, porém, o atraso resultou na perda da conexão para Navegantes.
Após a condenação pelo Juizado Especial, a companhia recorreu à 3ª Turma Recursal, alegando que a manutenção não programada foi essencial para garantir a segurança dos passageiros e, portanto, não deveria ser considerada como motivo para a indenização.
Por unanimidade, o recurso foi negado e a sentença mantida pelos próprios fundamentos.
“Não se pode aceitar tamanho desrespeito aos consumidores, que devido a sua hipossuficiência ficam sujeitos a todas as agruras decorrentes dos interesses impostos pela empresa aérea, porquanto não foi contratado nem previsto pelo consumidor a alteração do horário de seu voo, frustrando de maneira acentuada as suas expectativas quanto ao retorno ao seu lar”, anotou o magistrado na sentença do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau.
Informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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