Europa aprova auxílio estatal de até €1,4 bilhão para compensar a Air France por danos da pandemia

A Comissão Europeia considerou que uma medida de apoio francês de até €1,4 bilhão em favor da Air France está de acordo com as regras de auxílio estatal da União Europeia. A medida foi tomada para compensar a companhia aérea pelos danos sofridos entre 17 de março e 30 de junho de 2020 devido à pandemia de coronavírus e às restrições de viagens em vigor para limitar a propagação do vírus.

A Air France é propriedade da holding Air France-KLM, na qual o Estado francês detém uma participação de 28,6%. Com uma frota de mais de 300 aviões, e desempenha um papel importante na economia francesa, em termos de emprego e conectividade para muitas regiões francesas, incluindo as ultramarinas (Départements et Régions d’outre-mer “DOM-TOM”).

A medida de apoio francesa

A França notificou à Comissão sobre a adoção de uma medida de auxílio de até 1,4 bilhão de euros para compensar a Air France pelos danos sofridos como resultado direto das restrições de viagem em vigor na França e em outros países para limitar a propagação do coronavírus. Devido a essas restrições de viagem, a companhia aérea incorreu em perdas operacionais significativas e experimentou um declínio acentuado no tráfego e na lucratividade durante esse período.

Esta medida segue (i) uma linha de crédito de apoio de liquidez de 7 bilhões de euros para a Air France que a Comissão aprovou em 4 de maio de 2020; e (ii) uma medida de 4 bilhões de euros para recapitalizar a companhia aérea que a Comissão aprovou a 6 de abril de 2021.

O auxílio aprovado agora será concedido em várias parcelas e pode assumir a forma de subvenções, apoio de capital ou apoio à liquidez.

A Comissão avaliou a medida nos termos do artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do TFUE, que permite à Comissão aprovar medidas de auxílio estatal concedidas pelos Estados-Membros para compensar empresas ou setores específicos pelos danos diretamente causados ​​por ocorrências excepcionais, como o surto de coronavírus. A Comissão considerou, em particular, que a medida francesa compensará os danos diretamente relacionados ao surto de coronavírus. Também considerou a medida proporcional, uma vez que a indenização não excede o necessário para reparar o dano.

Com base nisso, a Comissão concluiu que a medida francesa de compensação de danos está em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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