GOL é condenada a pagar R$ 10 mil a passageiros que ficaram quatro horas presos em avião em manutenção

Boeing 737 MAX 8 da GOL Linhas Aéreas

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da GOL Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a dois passageiros que permaneceram cerca de quatro horas dentro de uma aeronave, sem decolagem, devido a uma falha técnica.

Segundo os autores, eles embarcaram em um voo com destino a São Paulo e permaneceram retidos na aeronave sem receber assistência material adequada. Para eles, a situação ultrapassou o mero dissabor cotidiano. Um dos passageiros, pessoa com deficiência auditiva e em tratamento médico após uma cirurgia, afirmou que sua condição agravou o desconforto causado pela espera.

Em 1ª instância, a Justiça condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a um dos passageiros e R$ 4 mil à outra autora.

A GOL recorreu da decisão e alegou que a manutenção emergencial da aeronave ocorreu por motivos de segurança operacional, o que afastaria sua responsabilidade pelo atraso. A companhia também questionou a comprovação individualizada dos danos sofridos pela segunda passageira e pediu a redução dos valores das indenizações.

A Turma Recursal, porém, rejeitou os argumentos apresentados pela empresa. Os julgadores entenderam que a falha técnica está relacionada à própria atividade da transportadora e configura fortuito interno, não sendo suficiente para afastar o dever de indenizar.

Segundo o colegiado, “não se trata de simples atraso experimentado em sala de embarque, mas de prolongada permanência em aeronave imobilizada, circunstância apta a gerar desconforto, angústia e insegurança superiores aos ordinariamente suportados pelo consumidor“.

A relatoria também destacou que os valores definidos na sentença respeitaram os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração a gravidade da falha e a falta de assistência adequada aos passageiros.

Com a decisão, a GOL deverá pagar integralmente as indenizações determinadas em 1ª instância, além de honorários advocatícios correspondentes a 10% do valor atualizado da condenação.

A decisão foi unânime.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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