Gol, Latam e Azul se posicionam sobre redução de voos em RO, durante audiência pública

Imagem: Governo de Rondônia

Na última terça-feira (3), uma audiência híbrida buscou a conciliação entre o município de Porto Velho, em Rondônia, e os representantes das empresas aéreas que operam no Estado, referente ao impasse envolvendo a redução de voos na região.

A audiência foi conduzida pelo juiz Edenir da Rosa, titular da 2ª Vara de Fazenda Pública, onde tramita um processo envolvendo as partes. O Ministério Público do Estado e a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC também participaram da audiência.

Durante a reunião, as empresas apresentaram seus posicionamentos a respeito das mudanças que afetaram os consumidores de Rondônia. Ficou estabelecido que novas audiências serão realizadas para que a ANAC apresente um relatório com as informações. A próxima audiência ficou marcada para o dia 27 de novembro. A audiência de conciliação foi designada pelo juízo devido à complexidade do caso.

O município foi representado pelo secretário-geral de Governo da Prefeitura de Porto Velho, Fabrício Jurado, e pelo procurador do município, Salatiel Valverde. “A audiência foi produtiva, pois ainda não havia ocorrido essa negociação com as empresas. Isso sinaliza que estamos caminhando para uma solução amigável. No entanto, ainda temos uma preocupação muito grande. A questão são as empresas, que vão se posicionar com relação aos dados“, o procurador também classificou como positivo o anúncio da LATAM sobre os novos voos.

A promotora Daniela Nicolai, da promotoria de Direitos do Consumidor, contestou os argumentos das empresas e ressaltou a importância da conciliação. “Acredito que estamos caminhando para uma solução mediada, o que é muito melhor. Temos uma questão complexa. As empresas têm custos, mas os consumidores de Rondônia querem voar”, disse.

O magistrado destacou a importância do diálogo entre as partes, o que ocorreu durante a reunião, e ressaltou também que as informações prestadas podem levar a soluções melhores. “Essas demandas coletivas envolvem vários elementos e têm efeitos sobre pessoas, empregos, prestadores de serviços, entre outros. A transparência desses dados, que serão levados ao MP, trará uma solução mais adequada“, pontuou Edenir Albuquerque.

Ao final, foi designada uma audiência presencial no Estado com os representantes da empresa e uma posterior em juízo. Mais do que apenas anexar aos autos, é necessário um profissional técnico para apresentar os dados. A ANAC solicitou um prazo de 10 dias úteis para fornecer os dados relativos aos cancelamentos. Esses dados serão apresentados às empresas durante a audiência junto ao Ministério Público.

Entenda o caso 

Em agosto o Município de Porto Velho ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada em desfavor das empresas Azul Linhas Aéreas e GOL Linhas Aéreas Inteligentes, após as empresas anunciarem cancelamentos e interrupções de voos pelas requeridas Azul e GOL, em função da quantidade de processos judiciais no setor aéreo.

A LATAM, que ingressou posteriormente na ação, apresentou durante a audiência, novos voos que passarão a ser operados no Estado. Os advogados das Azul e GOL reiteraram seus argumentos, sobre o alto custo para operar na região. 

Na ação, o município afirmou que os dados fornecidos pela Anac sobre o primeiro quadrimestre de 2023 apontam que a requerida Azul Linhas Aéreas cancelou 17,24% dos voos em Porto Velho e a requerida GOL em torno de 19,83%, enquanto a média nacional das empresas foi de apenas 5,15% no período. 

O município apontou que os dados demonstram que, em média, as empresas Azul e GOL cancelaram quase quatro vezes mais voos em Porto Velho, tanto partindo como chegando na capital rondoniense, do que no resto do Brasil.  Por outro lado, a LATAM não cancelou nenhum voo na cidade entre janeiro e abril e também não teve nenhum atraso acima de 10 minutos.

O município destacou que consumidor tem o direito de usufruir do serviço ofertado de maneira satisfatória e eficaz, sendo o fornecedor, responsável objetivamente pela prestação defeituosa do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Em tutela antecipada, o município buscou que seja determinado o restabelecimento da obrigação de transporte aéreo ao Estado de Rondônia e a abstenção de cancelar outros voos, exceto por razões intransponíveis e relevantes, sob pena de ofensa à regularidade da prestação do serviço público concedido. 

Informações do Tribunal de Justiça de Rondônia

Leia mais:

Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

Veja outras histórias

Sindicato dos Aeronautas se reúne com ministro de Portos e Aeroportos...

0
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), representado pelo presidente, Henrique Hacklaender, e pelo secretário-geral, Clauver Castilho