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Passageiros que chegaram com dois dias de atraso ao destino devido ao cancelamento de voo serão compensados com R$ 20 mil. A decisão foi emitida pelo juiz de Direito Sergio Serrano Nunes Filho, da 11ª vara Cível de São Paulo/SP, que responsabilizou a companhia pelos transtornos causados.
Dois consumidores compraram passagens aéreas de Miami, na Flórida/EUA, para São Paulo/SP. Entretanto, no dia do voo, foram informados do atraso e, após o embarque, precisaram retornar à área de embarque devido ao copiloto ter ultrapassado as horas de trabalho. Posteriormente, o voo foi cancelado.
De acordo co o site jurídico Migalhas, os passageiros alegaram que a empresa não providenciou acomodação para pernoitar no aeroporto. O voo foi remarcado para o dia seguinte, resultando em dois cancelamentos e um atraso superior a 36 horas. Por isso, moveram uma ação buscando indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz rejeitou a alegação de caso fortuito ou força maior da empresa, argumentando que imprevistos técnicos, climáticos ou de escala de tripulação são conhecidos no setor e fazem parte do risco da atividade da companhia.
“Não se trata, assim, de fatos extraordinários no ramo de atuação da ré, que deve arcar com o ônus de sua atividade, o qual não pode ser transferido ao consumidor, nem isentar o fornecedor da responsabilidade pelos danos causados.“
Nesse contexto, o magistrado concluiu que ficou comprovado o atraso significativo de dois dias na chegada dos passageiros ao destino, resultando em danos morais evidentes devido ao estresse emocional e físico sofrido. Portanto, determinou que a companhia aérea pague R$ 10 mil em indenização por danos morais para cada um dos autores.
Informações via Migalhas
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