Justiça julga improcedente ação contra Azul por flexibilização de horário nos voos cargueiros

A Justiça do Trabalho julgou improcedente a ação coletiva movida pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) contra a Azul Linhas Aéreas, com pedido para que a empresa negocie com o SNA a flexibilização da jornada de trabalho nas operações cargueiras do Boeing 737 por meio de um Acordo Coletivo de Trabalho.

O SNA vai recorrer da decisão.

A ação pedia liminarmente que a Azul negociasse com o SNA, por meio de um ACT, toda e qualquer flexibilização operacional que envolva extrapolação de jornada de trabalho, limites de horas de voo e/ou redução de períodos de repouso e folgas em qualquer tipo de tripulação, para garantir o efetivo cumprimento das medidas mitigatórias de fadiga.

O SNA entende que a operação no esquema “bate e volta” proposta pela empresa extrapola os limites legais de jornada e, por isso, requer acordo de flexibilização para ser realizada por uma única tripulação. No entanto, o voo ainda pode ser continuado com tripulações distintas, como vinha sendo efetuado.

O juiz responsável alegou que “não há provas de que a empresa pretenda implantar operações que não obedeçam aos limites legais de jornada, horas de voo e repouso, limites regulamentares do RBAC 117 e às tabelas do nível GRF”.

De acordo com a decisão, com exceção das jornadas superiores a 12 horas e dos repousos inferiores a 12 horas, previstos no parágrafo 4º do artigo 19 da Lei do Aeronauta, não é necessário um acordo.

Informações do SNA

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

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