Justiça manda GOL e TAP indenizarem passageiros após atrasar voos e não prestar assistência

Boeing 737 MAX 8 da GOL Linhas Aéreas

A TAP Air Portugal e a GOL Linhas Aéreas foram condenadas a indenizar dois consumidores por atraso em voos contratados e falta de assistência. A decisão foi proferida pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, com base em um projeto de sentença elaborado pela juíza Leiga Pollyana de Moraes Boel.

De acordo com informações do site Rota Jurídica, a TAP Air Portugal terá que pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 2.025,10 por danos materiais. Já a GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A foi condenada a indenizar em R$ 5 mil por danos morais. Os valores serão divididos entre os autores.

O advogado Igor Eduardo de Jesus Chagas representou os consumidores e esclareceu que os problemas começaram na volta de uma viagem internacional. O voo da TAP Air Portugal de Portugal para São Paulo sofreu um atraso significativo, fazendo com que os consumidores só conseguissem embarcar no dia seguinte, totalizando 12 horas de atraso. Esse atraso resultou na perda do voo de São Paulo para Goiânia, obrigando-os a comprar novas passagens.

Além disso, após embarcarem em um voo da GOL com destino a Goiânia, os passageiros enfrentaram mais atrasos e constrangimentos. Eles tiveram que desembarcar devido a atrasos alegados pela companhia aérea, chegando ao seu destino com um atraso de 7 horas. O advogado ressaltou que não receberam assistência de nenhuma das empresas durante esses contratempos.

Ao analisar o caso, a juíza Leiga Pollyana de Moraes Boel destacou que os atrasos e a falta de reacomodação em voos alternativos, resultando em considerável retardo na chegada ao destino, são incontestáveis no que diz respeito à TAP Air Portugal. Ela considerou que a justificativa genérica de “problemas operacionais” apresentada pela companhia aérea configura um fortuito interno. Esse tipo de situação é previsível no sistema aéreo e faz parte do risco inerente à atividade empresarial da empresa.

Quanto à GOL Linhas Aéreas Inteligentes S/A, a empresa alegou que o cancelamento do voo ocorreu devido ao mau tempo no aeroporto de Guarulhos e que prestou o serviço por meio de reacomodação em um voo alternativo. No entanto, a juíza Leiga considerou que a companhia agiu com negligência ao não oferecer assistência adequada aos consumidores, violando o artigo 27 da Resolução nº 400 da ANAC, que estabelece direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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