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Justiça manda LATAM e Decolar venderem passagem com desconto a acompanhante de idoso deficiente

A 3ª Vara Cível da comarca de Lages do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) emitiu uma decisão judicial condenando a LATAM e a Decolar a pagar indenização por danos materiais e morais a um consumidor idoso com dificuldades de locomoção.

A sentença destaca a recusa das empresas em conceder um desconto de 80% na passagem aérea para o acompanhante do idoso, um benefício previsto por uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O caso foi levado ao tribunal após as empresas se recusarem a aplicar o desconto legal, resultando no consumidor ter que pagar o valor integral do bilhete para seu acompanhante. Segundo o TJSC, o passageiro da ação apresentou documentação que comprova suas dificuldades de locomoção, o que não foi suficiente para convencer as empresas a conceder o desconto previsto em lei.

O magistrado responsável pela decisão destacou que houve violação dos direitos fundamentais à informação e ao atendimento especial do idoso, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e em outras normativas aplicáveis. Apesar dos esforços de comunicação com as empresas, o benefício legal foi negado e o idoso ainda foi informado de que não seria ressarcido.

“Trata-se de situação delicada que ultrapassa o mero dissabor da vida moderna, pois não se cuida de simples descumprimento contratual, mas sim de violação à própria dignidade da pessoa com deficiência”, considerou o juiz em sua decisão.

A companhia aérea e o site de viagem foram condenados a pagar solidariamente R$ 1.395, referentes às diferenças pagas nas passagens de ida e volta, como reparação por danos materiais. Além disso, o idoso deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Juros e correção monetária serão acrescidos aos valores determinados. Da decisão cabe recurso ao TJSC.

Informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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