Justiça nega adicional de periculosidade a trabalhadora que limpava aviões durante abastecimento

Imagem meramente ilustrativa: Vibra

Em decisão da 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi determinado que uma funcionária auxiliar de limpeza de transporte aéreo não faz jus ao adicional de periculosidade, em razão da súmula 447 do tribunal. 

A discussão se originou diante do ingresso de reclamação trabalhista ajuizada pela trabalhadora em face da empresa Swissport Brasil., através da qual pleiteou, entre outros pedidos, o adicional de periculosidade em virtude da permanência durante toda sua jornada de trabalho.

De acordo com os autos, apresentados pelo portal jurídico Migalhas, a colaboradora atuava nos pátios de estacionamento das aeronaves no aeroporto, onde exercia suas atividades, sob a alegação de que transitava e permanecia próxima aos locais de pouso e decolagem e ao lado das aeronaves nos momentos em que as estas eram abastecidas com combustível altamente inflamável. 

Após deferimento do adicional pleiteado em 1ª instância, e manutenção da condenação pelo TRT, os autos foram encaminhados ao TST para análise de recurso de revista interposto pela empresa. Inicialmente denegado seguimento por decisão monocrática do relator, o recurso seguiu para análise dos ministros da 2ª turma do TST em sede de agravo interno.

Para a relatora, desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa, “a jurisprudência do TST afasta a caracterização de periculosidade nesta hipótese, conforme o enunciado da sua súmula 447 do TST, verbis: “Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE“. 

Dessa forma, os ministros por unanimidade, proveram o agravo e conheceram do recurso de revista quanto ao tema ‘adicional de periculosidade’, dando-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento do respectivo adicional, sob o argumento de que os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, não têm direito ao adicional de periculosidade.

Informações do site jurídico Migalhas, publicado sob licença.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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