Latam deve arcar com R$ 4 mil após 2 perfumes de passageiro sumirem de bagagem extraviada

Boeing 777-300ER da LATAM

Numa recente decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a LATAM a indenizar um passageiro por danos materiais e morais devido ao extravio de objetos em sua bagagem. O passageiro alegou ter tido sua mala violada após uma viagem de Lisboa para São Paulo pela companhia, resultando no desaparecimento de dois itens.

No processo, o passageiro buscou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1.246,50, referentes ao valor dos perfumes supostamente subtraídos, além de uma indenização por danos morais. A Justiça, ao analisar o caso, observou que as partes haviam celebrado um contrato de transporte, onde a empresa assumiu a obrigação de transportar o passageiro e sua bagagem de forma segura, conforme estipulado no artigo 734 do Código Civil.

A sentença destacou que o transportador é responsável pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo em casos de força maior, e que cláusulas excludentes de responsabilidade são nulas. A decisão ressaltou que o demandante, ao preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem no aeroporto e comprovar a compra dos produtos extraviados por meio da fatura do cartão de crédito, apresentou evidências substanciais.

Por outro lado, a empresa demandada não forneceu provas, como fotografias da mala do autor ou documentos solicitados durante a reclamação da irregularidade. O juiz Pedro Guimarães, responsável pela decisão, salientou que a ausência de resposta da requerida quanto à reclamação do autor demonstrou uma conduta que frustrou a confiança do consumidor na relação de consumo, desequilibrando sua paz íntima.

O magistrado considerou que a situação não se limitou a um mero aborrecimento, mas sim a um transtorno significativo, justificando a existência do dano moral. Levando em consideração a grave conduta da requerida e sua condição econômica, o juiz determinou o pagamento de R$ 1.246,50 a título de indenização por danos materiais e a quantia de R$ 3.000,00 por danos morais.

Informações do Tribunal de Justiça do Maranhão

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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