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Após prática de overbooking, Azul terá que indenizar vários passageiros em R$ 4 mil

Airbus A320neo da Azul Linhas Aéreas

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) emitiu uma decisão determinando que a Azul pague R$ 4 mil a cada passageiro que enfrentou um atraso de nove horas em um voo devido a overbooking. A decisão reconheceu os danos sofridos por um casal de passageiros em virtude da demora no embarque.

Segundo informa o site jurídico Migalhas, os passageiros tinham um voo programado para sair às 6h do dia 22 de março de 2021 do Rio de Janeiro, com destino a Goiânia. No entanto, foram impedidos de voar e realocados em outro voo, experimentando um atraso significativo.

No primeiro julgamento, o relator argumentou que os passageiros foram realocados em outro voo para o mesmo dia, julgando a ação por danos morais como improcedente. No entanto, os passageiros, inconformados, apresentaram evidências de que o avião original decolou conforme o cronograma previsto, enquanto eles embarcaram em outro voo com quase nove horas de atraso, configurando, assim, a situação de overbooking.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sentido oposto ao primeiro julgamento, reconheceu que, nos casos de overbooking, os danos morais são presumidos. O especialista em Direito do Consumidor e Direito do Passageiro Aéreo, Leo Rosenbaum, do Rosenbaum Advogados Associados, destaca que a sentença foi reformada com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante da comprovação do overbooking.

Após a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o TJ/SP reavaliasse o caso, o relator, ministro Israel Góes dos Anjos, citou um entendimento da Corte da Cidadania que considera o atraso ou a modificação do itinerário inicial devido a overbooking como um dano presumido, também conhecido como “in re ipsa” (AgRG no REsp 810.779/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª turma, DJE 03/08/2011).

Assim, com a comprovação do atraso superior a nove horas causado pelo overbooking, o colegiado, seguindo o voto do relator, concluiu ser cabível a indenização de R$ 4 mil por danos morais por parte da Azul aos passageiros afetados.

Com informações do site jurídico Migalhas

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