Mãe de jogador brasileiro poderá viajar com cão fora da caixa em avião da TAP, decide a Justiça

Airbus A330neo da TAP Air Portugal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu liminar permitindo que a mãe do jogador Kaio Jorge, que defende a Juventus da Itália, viaje com Amora Crystal, sua cadela de suporte emocional, na classe executiva da TAP Air Portugal fora da caixinha de transporte, sob pena de multa. A decisão foi do desembargador Lavinio Donizetti Paschoalão, da 38ª câmara de Direito Privado do TJSP.

Segundo noticia o site jurídico Migalhas, Atenas Karina, mãe do jogador, sofre de transtorno de ansiedade e depressão, e conta com o auxílio da cachorrinha em seu tratamento. Ela relata que costuma viajar bastante com Amora, já que se divide entre o Brasil, Portugal e Itália. Todavia, segundo ela, ver a cadela nervosa e presa na caixa de transporte causa crises de choro, ansiedade e pânico durante os voos.

Desta vez, ao entrar em contato com a companhia aérea TAP, o pedido para embarcar com a cadela na classe executiva, que também foi uma exigência sua, foi negado “por questões de segurança”. Por esse motivo ela precisou acionar a Justiça de SP. Em 1º grau a liminar foi negada. Houve recurso ao TJ/SP.

Ao analisar o pedido de urgência, o desembargador verificou presentes os requisitos legais, notadamente o perigo de dano irreparável e a probabilidade do direito alegado, consubstanciados na proximidade da data de embarque da viagem do voo contratado, bem como na existência de precedentes da Corte que enfrentam a mesma situação.

Assim sendo, concedeu a tutela para determinar que a TAP providencie o necessário para autorização do embarque da autora com seu animal de suporte emocional, Amora, na cabine da aeronave, na classe executiva, fora da caixa de transporte, no voo de Recife destino Lisboa e no voo de Lisboa destino Milão, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Assim diz a decisão:

A fim de adequar a própria logística da viagem, deverá a agravante providenciar o formulário de solicitação para transporte de animais que deverá ser fornecido pela agravada a ser entregue juntamente com o laudo médico já acostado aos autos. Para o embarque, a agravante deverá apresentar atestado sanitário, carteira de vacinação completa, sendo que o animal por ser de pequeno porte poderá permanecer em mão da agravante, sem atrapalhar a circulação dos demais passageiros e da tripulação, bem como acesso e saídas de emergência da aeronave”.

O animal deverá igualmente apresentar bom comportamento, utilizar coleira por todo o trajeto, bem como tapete para eventuais necessidades, sendo que a agravante é responsável por quaisquer danos que o animal vier a causar dentro da aeronave, bem como pelo pagamento de eventuais taxas que se fizerem necessárias em decorrência da alteração da classe de voo.

Informações do site jurídico Migalhas, publicado sob licença.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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