Normas do transporte aéreo no Brasil são tema de evento realizado pelo Procon-MG

Aeroporto Internacional de Confins – Imagem: Pedro Vilela / Agencia i7

Na última quinta-feira (6), o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizou o Encontro sobre Consumo e Regulação a respeito regras específicas do transporte aéreo. O objetivo do encontro é esclarecer questões relacionadas à atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)

Segundo o MPMG, o evento, realizado no formato virtual, foi direcionado a agentes que atuam em órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) e contou com 78 participantes. Os assuntos abordados foram as regras de embarque, de bagagens de mão, de alterações/desistência de viagem e reembolso. 

Na abertura do Encontro, o coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Tatagiba, destacou que os temas tratados estão muito presentes no dia a dia consumidores. “São questões sempre trazidas ao Procon e que requerem uma atuação mais efetiva, além de uma aproximação dos órgãos de defesa do consumidor com a agência reguladora“.  

A condução do evento foi feita pelo assessor jurídico do Procon-MG Ricardo Augusto Amorim César. O gerente de Regulação das Relações de Consumo da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Yuri César Cherman, ministrou a exposição de conteúdo para os participantes.

Ele iniciou a apresentação falando da evolução do transporte aéreo no Brasil. Segundo Cherman, em 2002, 28 milhões de passageiros viajavam por ano e a passagem custava, em média, R$ 931. Em 2022, o número de passageiros subiu para 82 milhões e o preço médio de cada bilhete caiu para R$ 572. 

Com relação ao primeiro tema, ele apresentou os procedimentos de embarque e de bagagem, a regulamentação e os direitos dos passageiros. Ele reconheceu que não houve um barateamento das passagens depois que os volumes despachados começaram a ser cobrados e considerou que os preços das passagens foram influenciados pela queda de viagens durante a pandemia. Cherman ainda afirmou que a instabilidade jurídica do setor aéreo inviabilizaria investimentos de empresas estrangeiras com perfil low cost no país, o que influenciaria a concorrência do mercado e no barateamento das passagens.  

Posteriormente, ele tratou sobre cancelamento ou alteração de contrato – direitos e despesas, desistência da compra em até 24h, passagem comprada em agência de turismo, atraso do voo, alteração programada do voo pela empresa aérea, alteração da data da viagem pelo passageiro, reembolso da passagem e manutenção do trecho de retorno quando houver no-show no trecho de ida. 

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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