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Passageira e comissário “batem boca” sobre assento prioritário em voo da LATAM

Um comissário acabou discutindo com uma passageira sobre prioridade e acomodação em assentos antes de um voo da LATAM decolar.

O caso aconteceu num voo de Brasília para Belo Horizonte (Confins) neste sábado, dia 27 de abril, quando a Professora Aline Castro, que é uma pessoa com deficiência causada por fraqueza muscular, que também a impede de não ter equilíbrio no tronco, foi colocada num assento na classe econômica regular durante o check-in no Aeroporto JK.

Ela relata que foi informada por um funcionário da companhia ainda no check-in que poderia tentar trocar de assento a bordo da aeronave para poder ir mais à frente, e também na janela, que segundo ela, é um assento mais confortável já que ela usa do revestimento lateral da aeronave para apoiar seu tronco.

Aline estava viajando com sua mãe e emitiu a passagem de acompanhante com 80% de desconto, como prevê a lei. Como essa passagem só é emitida via telefone ou presencialmente, ela não conseguiu marcar os assentos à frente com antecedência.

Ao chegar na aeronave, ela solicitou ao comissário líder de voo que fosse alocada num assento mais à frente, na Econômica Premium, se referindo como assentos preferenciais que ela teria preferência por ser PCD, e também na janela para ela poder apoiar sua coluna.

O comissário informou para a passageira que não seria possível acomodar ela e sua mãe, e que somente um assento estaria disponível na primeira fileira. Diante disso, uma discussão entre os dois começou, como mostra o vídeo mais acima, com Aline falando sobre seus direitos e o comissário interrompendo dizendo: “a senhora não vai falar mais e resolve isso”.

O caso só foi resolvido após dois passageiros cederem os assentos de maneira voluntária. Aline esclareceu em outro vídeo que se sentiu desrespeitada pela atitude do comissário.

O que diz a lei

Hoje, os termos de transporte de PCD/PNAE são definidos na Resolução 280 da ANAC. No seu Artigo 31, é colocado que a companhia aérea deve disponibilizar “assentos especiais, junto ao corredor, localizados na dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas, dotados de descansos de braço móveis, dispostos em quantidade mínima conforme Anexo II desta Resolução, sendo vedada sua localização nas saídas de emergência“.

No Anexo II os aviões que a LATAM opera hoje “a metade de seus assentos de corredor com descanso de braço móvel” e que estes assentos especiais “devem estar disponíveis em todas as classes de serviço da aeronave, proporcionalmente ao número de assentos de corredor pertencentes a cada classe de serviço”.

Por outro lado, ainda no mesmo texto, a ANAC destaca que “os operadores aéreos não são obrigados, por força desta Resolução, a modificar suas aeronaves para atender aos requisitos estabelecidos neste Anexo. Entretanto, caso os operadores aéreos substituam os assentos de suas aeronaves por assentos recentemente fabricados, os mesmos deverão possuir descanso de braço móvel junto ao(s) corredor(es).”

Na mesma normativa, no Artigo 8, § 2º, também é informado que a companhia aérea não é impedida de cobrar “pelos assentos adicionais necessários à acomodação do PNAE, de suas ajudas técnicas ou de equipamentos médicos, cuja ocupação por outro passageiro esteja impedida”, motivo qual pode ter surgido a resistência do comissário em realocar, já que não teria como fazer a cobrança devida no momento.

No caso na maioria dos aviões da LATAM (não sendo possível verificar se era este o caso no voo da Aline), assim como das outras companhias aéreas, a primeira fileira conta com assentos em que o apoio de braço é fixo, já que a base do apoio serve como compartimento para a mesinha de refeição, que é escamoteável.

Por não ter nenhum assento à frente para ser colocado, a mesinha acaba ocupando esse espaço. Em algumas companhias aéreas, como a Azul, a parte debaixo do apoio de braço também serve para guardar a tela de LCD do sistema de entretenimento (TV Ao Vivo).

O que diz a LATAM Brasil

Em nota à imprensa, a LATAM afirmou que em “nenhum momento impediu a passageira e a sua acompanhante de viajarem lado a lado nas primeiras fileiras da cabine adquirida (Economy), cumprindo rigorosamente o que determina a Resolução 280 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) para o embarque de Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes. Durante o embarque, a cliente solicitou ser acomodada com a sua acompanhante em outra cabine (Premium Economy). No entanto, esse espaço já estava ocupado por outros passageiros e isso foi explicado pelos tripulantes. O embarque prosseguiu normalmente e a cliente viajou ao lado da sua acompanhante na primeira fileira da cabine Economy. A Latam reforça que adota todas as medidas necessárias para uma operação segura”.

A empresa também respondeu a publicação da passageira afirmando que “gostaríamos de dizer que sentimos muito pelo desconforto. Também, gostaríamos de informar que, de acordo com a regulamentação da ANAC, os assentos das primeiras fileiras podem ser comercializados pelas empresas aéreas e não são de uso restrito“.

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