Passageiro que fez “skiplagging” e não voou será indenizado pela Azul

Foto: Clément Alloing

Um passageiro que usou do Skiplagging acabou não conseguido embarcar em um voo, mas teve que ser indenizado pela Azul Linhas Aéreas. A prática, que começou nos EUA e hoje é utilizada globalmente, consiste em comprar um voo de um determinado aeroporto para outro que não seja o destino final, mas desembarcar na conexão.

Este método é utilizado para fazer economia, já que por vezes a companhia aérea oferece um valor menor num voo mais longo por questão de ocupação (oferta x demanda), quando comparado com aquele mesmo voo, mas apenas no primeiro trecho.

O passageiro O.S.S. comprou uma passagem aérea de Brasília para Mossoró, com conexão em Recife. Na ida ele embarcou normalmente na capital federal e desembarcou na capital pernambucana, que era o seu destino original, já praticando o chamado Skiplagging.

Porém, na volta, mesmo chegando com 3 horas de antecedência no Aeroporto de Recife e tendo feito o check-in online normalmente dias antes, ele foi impedido de embarcar, com funcionários da empresa alegando para ele que o não comparecimento no trecho inicial saindo de Mossoró configurou no-show (sem presença no voo), e por causa disso ele foi retirado da lista do voo subsequente, com destino para Brasília saindo de Recife.

A única opção ofertada para ele foi comprar uma nova passagem aérea para o mesmo voo, que lhe custou R$7.000 reais. O passageiro acabou pagando o valor e embarcou para Brasília, mas decidiu ir à justiça.

A sentença proferida na semana passada pelo Juiz Marcio Antônio Santos Rocha, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deu provimento ao pedido do passageiro.

Segundo o magistrado, o “cancelamento integral da passagem aérea pelo não comparecimento do passageiro no trecho inicial da conexão foi indevido e abusivo, porque a companhia aérea nada perde com a ausência de seu passageiro, de modo que o consumidor tem o direito de se valer de todo o contrato pactuado ou de apenas parte dele”.

Para o Juiz, a cobrança de R$7 mil pela Azul é um enriquecimento ilícito e prática abusiva, sem razoabilidade e com “deficiência na informação sobre os produtos e serviços prestados.”

A Azul foi condenada a reembolsar o passageiro pelo valor gasto na passagem aérea comprada em cima da hora, e também a R$2 mil em danos morais. O processo de número 0700930-41.2024.8.07.0009 ainda cabe recurso.

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Carlos Martins
Carlos Martins
Fascinado por aviões desde 1999, se formou em Aeronáutica estudando na Cal State Long Beach e Western Michigan University. #GoBroncos #GoBeach #2A

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