Passageira recebe autorização do TRF para poder embarcar em voos domésticos junto com seu cão

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que autoriza uma mulher diagnosticada com transtorno do pânico a viajar com cão de apoio emocional em cabine de voos domésticos. Os magistrados também determinaram que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permita à passageira circular com o animal nos terminais dos aeroportos.

O colegiado aplicou, por analogia, o artigo 29 da Resolução ANAC nº 280/2013. Conforme o normativo, passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE), que utiliza cão-guia de acompanhamento, tem assegurado o direito de permanecer com seu auxiliar durante todo o transporte aéreo.

De acordo com o processo, a autora acionou o Judiciário solicitando autorização para viajar em companhia do cachorro. Ela utilizou como justificativa o fato de realizar Terapia Cognitiva Comportamental (TCC) com uso de Animal de Suporte Emocional (ASE).

Após a 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP ter julgado o pedido procedente, a Anac e as empresas aéreas recorreram ao TRF3, argumentando impossibilidade de aplicação da Resolução Anac nº 280/2013 para cães de assistência.  

As partes mencionaram, também, a existência de normatização sobre transporte de animais vivos em aeronaves.   

Ao analisar o recurso, a desembargadora federal Adriana Pileggi, relatora do processo, destacou que a mulher é portadora de transtorno do pânico e tem obtido sucesso com o tratamento à base de remédios, TCC e ASE.

A cadela é de porte pequeno, dócil e vacinada, não oferecendo riscos aos demais passageiros ou à segurança do voo”, observou.

Seguindo o entendimento de primeiro grau, a magistrada considerou que o transporte do cachorro não pode estar sujeito às normas das companhias aéreas, em viajar dentro de caixa fechada, mediante pagamento de taxa.  

A aplicação por analogia da Resolução Anac nº 280/2013 para casos de PNAE que necessite de animal de suporte emocional é medida que se impõe para garantir o tratamento médico exitoso que a apelada tem recebido”, concluiu.

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e à remessa oficial.

Informações do TRF

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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