Uma passageira que enfrentou um atraso de aproximadamente 5 horas em seu voo de Vitória, no Espírito Santo, para São Paulo e perdeu a conexão para Lisboa será indenizada pela Azul Linhas Aéreas.
A decisão foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), após considerar que a companhia aérea falhou na prestação de serviços que poderiam amenizar os transtornos sofridos pela passageira.
De acordo com o processo apresentado pelo TJES, a passageira teria sofrido o atraso durante o trajeto de Vitória para São Paulo. Ao chegar na cidade paulista e constatar a perda do voo de conexão para Lisboa, a Azul forneceu hospedagem à passageira. Contudo, a empresa não arcou com os custos de alimentação nem com o transporte do hotel ao aeroporto.
Na contestação, a Azul alegou que o atraso ocorreu devido à necessidade de manutenção da aeronave, uma justificativa que o juiz observou não ter sido devidamente comprovada. Diante disso, considerando a relação de consumo e a aplicação do Código do Consumidor, o magistrado concluiu que a companhia aérea falhou na prestação de serviços.
Em virtude dessa decisão, a Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à passageira. Além disso, a empresa deverá restituir o valor total de R$ 133,35, referente aos gastos da autora com alimentação e transporte do hotel ao aeroporto.
Informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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