
O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul condenou a TAP Air Portugal a pagar R$ 17.143,86 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a dois passageiros que precisaram alterar uma viagem internacional após serem informados de que suas bicicletas não poderiam ser transportadas em um dos trechos do voo.
Os consumidores haviam comprado passagens de ida e volta entre Florianópolis e Toulouse, na França, com o transporte de duas bicicletas que seriam utilizadas em uma competição de ciclismo.
Segundo os autos divulgados pelo serviço de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), durante o check-in em Florianópolis, funcionários da companhia informaram que a aeronave responsável pelo trecho entre Lisboa, em Portugal, e Toulouse não teria capacidade para transportar os equipamentos.
Diante da orientação, os passageiros cancelaram parte do itinerário original e, com auxílio da agência de viagens, emitiram novos bilhetes somente até Lisboa.
Para continuar a viagem até a França, eles precisaram comprar novas passagens e contratar novamente o transporte das bicicletas. Ao chegarem a Lisboa, porém, constataram que a própria companhia aérea operava o voo que havia sido apontado como incompatível com o transporte dos equipamentos. As bicicletas, então, foram embarcadas normalmente e seguiram até Toulouse.
No processo, a companhia aérea alegou que a alteração das passagens havia sido realizada exclusivamente pela agência de viagens. O argumento, contudo, não foi acolhido pelo juízo. Intimada, a empresa não apresentou documentos ou registros capazes de afastar a versão dos consumidores.
A agência, por sua vez, informou que a mudança ocorreu após orientação recebida dos funcionários da companhia no próprio dia do embarque. Para o juízo, o relato era compatível com os documentos apresentados e com a sequência dos acontecimentos.
Com base nas provas reunidas, a sentença concluiu que a alteração do itinerário não partiu dos passageiros, mas foi provocada por uma informação incorreta fornecida pela companhia aérea. A decisão reconheceu falha na prestação do serviço e determinou o ressarcimento dos prejuízos materiais comprovados, no valor de R$ 17.143,86. O juízo também reconheceu a existência de danos morais.
Segundo a sentença, os passageiros foram surpreendidos, poucas horas antes de uma viagem internacional, pela necessidade de modificar todo o planejamento e assumir despesas adicionais. A situação foi agravada pela incerteza sobre o transporte das bicicletas, que seriam utilizadas pela filha dos autores em uma competição esportiva na França.
Diante disso, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, sendo R$ 5 mil para cada passageiro, além de juros e correção monetária. A decisão, proferida em 3 de agosto, é passível de recurso (Autos n. 5008621-16.2025.8.24.0054/SC).
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