Passageiros que passarem pelo Aeroporto de Guarulhos poderão votar nas eleições; veja as regras

Imagem: vbacarin, via Depositphotos

Eleitores que estiverem em viagem durante as eleições deste ano poderão exercer o direito ao voto diretamente no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) instalará seções eleitorais no maior terminal aeroportuário da América Latina para atender cidadãos previamente habilitados a votar em trânsito.

A iniciativa é resultado de uma parceria entre o TRE-SP e a concessionária GRU Airport e tem como objetivo facilitar o acesso ao voto para passageiros que estarão em deslocamento nos dias do primeiro e, se houver, do segundo turno das eleições.

A organização da votação no aeroporto ficará sob responsabilidade dos cartórios da 176ª e da 395ª Zonas Eleitorais de Guarulhos.

O voto em trânsito é destinado aos eleitores que sabem antecipadamente que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e solicitarem a habilitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

As regras variam conforme o local escolhido para votar:

– Se o eleitor solicitar o voto em trânsito em um município localizado no mesmo estado (UF) onde possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.

– Caso a solicitação seja feita para um município de outro estado, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente da República.

Na prática, um eleitor registrado em Campinas (SP), por exemplo, poderá votar em Guarulhos para todos os cargos, desde que tenha solicitado a transferência temporária. Já um eleitor com domicílio em Recife (PE), que estiver desembarcando em São Paulo no dia da eleição, poderá votar apenas para presidente.

A votação seguirá o horário oficial das eleições em todo o país, das 8h às 17h.

Os eleitores poderão solicitar a alteração, o cancelamento ou a habilitação para votar em trânsito entre 20 de julho e 20 de agosto. Após o encerramento desse período, não será mais possível modificar ou cancelar a autorização concedida.

Quem optar pelo voto em trânsito não poderá votar em seu local de votação de origem no dia da eleição. Caso não compareça à seção escolhida, será necessário justificar a ausência, da mesma forma que ocorre com qualquer eleitor que deixe de votar.

Depois das eleições, o título eleitoral retornará automaticamente à seção de origem, sem necessidade de qualquer solicitação por parte do eleitor.

A instalação das urnas eletrônicas no Aeroporto Internacional de Guarulhos amplia as opções para passageiros que estarão em deslocamento durante o período eleitoral, reduzindo o risco de ausência às urnas por motivo de viagem.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Com uma paixão pelo mundo aeronáutico, especialmente pela aviação militar, atua no ramo da fotografia profissional há 8 anos. Realizou diversos trabalhos para as Forças Armadas e na cobertura de eventos aéreos, contribuindo para a documentação e promoção desse campo.

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