Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados, o PL 4346/23, visa proibir que companhias aéreas que operam no território nacional cobrem taxas adicionais pelo cancelamento ou remarcação de passagens quando o cliente alegar o falecimento de parentes até o 3º grau.
A proposta, de autoria do deputado Abilio Brunini (PL-MT), tem o objetivo de assegurar sensibilidade e flexibilidade às pessoas que enfrentam momentos delicados. A determinação vale pelo período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem.
“Nesses momentos delicados, é fundamental que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional”, argumenta o deputado, autor do texto.
Exigências
Para usufruir dessa prerrogativa, o passageiro terá que apresentar à companhia aérea uma cópia da certidão de óbito do parente falecido, além de comprovar o grau de parentesco. A empresa deverá disponibilizar canais de atendimento para o recebimento desses documentos.
O cancelamento ou remarcação deverá ser realizado em até 48 horas após a apresentação dos documentos, e o passageiro poderá remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Penalidades
Segundo propõe o projeto, a companhia aérea que não cumprir a determinação sofrerá as seguintes penalidades:
– advertência por escrito na primeira infração;
– multa de valor estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na segunda infração;
– suspensão temporária de suas atividades por prazo determinado, também estabelecido pela ANAC, na terceira infração;
– cassação definitiva da licença de operação no Brasil na quarta infração.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações da Agência Câmara de Notícias
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