Procon-SP informa que vai notificar empresas aéreas no Brasil sobre o caso do Boeing 737 MAX

Boeing 737 MAX-8 da GOL, modelo não afetado pelo problema ocorrido com o 737 MAX-9 da Alaska

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) informou nesta segunda-feira, 8 de janeiro, que notificará as empresas aéreas com operação no Brasil – nacionais ou estrangeiras – para que informem se utilizam a aeronave Boeing 737 MAX no país.

Segundo o órgão público, para aquelas que confirmarem, será solicitado esclarecimento sobre quais medidas estão adotando para informar, orientar e atender os consumidores eventualmente prejudicados com atrasos ou cancelamentos de voos.

Nota editorial: embora o Procon trate genericamente como Boeing 737 MAX, o AEROIN ressalta que o problema envolve apenas o modelo 737 MAX-9. A única empresa que opera este modelo no Brasil é a panamenha Copa Airlines.

O Procon explica que esta medida considera a possibilidade de impactos em função das determinações para inspeção imediata e suspensão de operação do modelo, feita pela Administração Federal de Aviação dos Estados Unidos (FAA) à Boeing, que pode abranger aeronaves da fabricante em operação em todo o mundo; bem como da ANAC no Brasil, com o mesmo efeito.

“Considerando a possibilidade de que já nestes dias consumidores possam ter dificuldades para realizar viagens programadas com esta aeronave, o Procon-SP entende que as companhias aéreas têm obrigação de prezar pela segurança dos passageiros e, quando da existência de fatos ou situações potenciais de risco, devem adotar providências práticas para sanar os problemas. Ao mesmo tempo, têm obrigação de informar, orientar e prestar todo o acolhimento aos consumidores”, afirma Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.

Dentre as medidas apontadas pelo órgão como necessárias para que as companhias aéreas observem estão:

– prestar informação clara e objetiva sobre todos os detalhes dos voos;

– informar sobre eventuais cancelamentos e oferecer atendimento adequado, como reacomodar em outros voos, mesmo que de outras empresas;

– prover comunicação gratuita (acesso à internet);

– alimentação e acomodação, a depender de cada caso e do tempo de atraso, dentre outras providências.

O Procon-SP também orienta os consumidores que eventualmente tenham problemas para, primeiramente, entrar em contato direto com as companhias aéreas. Não conseguindo resolver, podem registrar uma reclamação do Procon de sua cidade ou estado, ou, ainda, a qualquer tempo, procurar a Justiça.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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