SNA questiona suposto voo doméstico no Brasil feito pela colombiana Avianca em parceria com a Gol

Imagem: Socicam

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) encaminhou ofícios à Gol Linhas Aéreas, à Avianca Cargo e à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), solicitando esclarecimentos sobre suposta operação de cabotagem cometida pela Gol, através da GOLLOG, e pela Avianca Cargo, com a anuência da ANAC.

Em comunicado do Diretor Executivo da GOLLOG (operadora cargueira) e Gerente de Controles Financeiros e Gestão de Franquia, a Gol afirmou que realizou a primeira operação cargueira em parceria com a Avianca Cargo, em voo que saiu de Viracopos, em Campinas (SP) com destino a Manaus (AM).

Ocorre que o referido voo foi realizado pela Avianca, empresa com sede na Colômbia, com tripulação colombiana. A aeronave Airbus A330 partiu do aeroporto de Confins (MG) com destino a Bogotá, na Colômbia, com pousos em Viracopos e Manaus para embarque e desembarque de carga da GOLLOG.

A prática corresponde à atividade de cabotagem, prestação de serviço aéreo doméstico por empresa estrangeira, o que é proibido no Brasil, conforme o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica).

O SNA reforça que não existe ASA (Acordo de Serviços Aéreos) bilateral entre Brasil e Colômbia que permita a utilização de tripulações estrangeiras em operações domésticas, também não existe SAS para prever a chamada “Oitava Liberdade do Ar”, o direito de transportar passageiros ou carga entre dois pontos do território de um Estado estrangeiro em serviço originado ou destinado ao Estado da bandeira da empresa, tampouco a “Nona Liberdade do Ar”, direito de transportar passageiros ou carga inteiramente dentro de um terceiro Estado em serviço que não tenha origem ou destino no país da empresa.

Ademais, a prática de cabotagem vai na contramão do investimento na criação de postos de trabalho brasileiros, medida necessária inclusive para diminuição do nível de fadiga do grupo de voo atual da empresa.

Desta forma, o SNA requereu esclarecimentos sobre os fatos às empresas e à Anac e, caso confirmada a operação, que as companhias aéreas cessem a prática ilegal.

Carlos Ferreira
Carlos Ferreira
Managing Director - MBA em Finanças pela FGV-SP, estudioso de temas relacionados com a aviação e marketing aeronáutico há duas décadas. Grande vivência internacional e larga experiência em Data Analytics.

Veja outras histórias

Valor do Fator X de reajustes tarifários de vários aeroportos está em...

0
O Fator X é o índice que leva em consideração a produtividade e efetividade das atividades aeroportuárias realizadas pelas concessionárias de