Voo atrasa mais de 10 horas e passageira da Paraíba deve receber R$ 5 mil reais em indenização

Airbus A320 da LATAM

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento a um recurso, oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, para condenar a LATAM a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma passageira, decorrente do atraso de mais de 10 horas em um voo com saída de Florianópolis, conexão em São Paulo, e chegada em Recife. A relatoria do processo foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

O atraso ou cancelamento oriundo de alto índice de tráfego na malha aeroviária configura caso fortuito interno, inerente ao serviço prestado, de modo que, como dito, não pode ser repassado aos passageiros e, consequente, não afasta a responsabilidade da companhia aérea“, afirmou o relator em seu voto.

Segundo o relator, o valor da indenização deve ser arbitrado com base nas circunstâncias fáticas, na gravidade objetiva do dano e no seu efeito lesivo.

Neste contexto, entendo que o montante de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais, condiz com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo. Observa-se, outrossim, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento ilícito do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes“, pontuou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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