ANAC emite nova DA porque os aviões Embraer E2 podem cabrar em certas condições de rajadas verticais

Embraer 195-E2

Nessa terça-feira, 24 de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria nº 10.272, que torna pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) nº 2023-01-01, efetivada na última quarta-feira, 18 de janeiro, aplicável a aviões Embraer ERJ 190-300 e ERJ 190-400.

Uma DA é um documento emitido pela ANAC com caráter de cumprimento obrigatório e que tem por objetivo eliminar uma condição insegura existente ou com probabilidade de existir em um produto aeronáutico, ou ainda com probabilidade de se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto de tipo.

ERJ 190-300 e ERJ 190-400 são as designações técnicas dos equipamentos conhecidos como Embraer 190-E2 e Embraer 195-E2, os dois maiores modelos da mais recente geração E2 de aviões da fabricante brasileira.

Segundo o texto da DA, ela foi emitida porque foi identificado, durante simulações, análises e em um evento de campo do avião, uma situação em que pode ocorrer a ativação do sistema de aviso de estol do avião (Stick Shaker – vibração do manche) e o engajamento do limitador de ângulo de ataque (Angle of Attack – AoA) em certas condições de rajadas verticais com intensidade e frequência específicas, que, combinadas com algumas configurações aerodinâmicas, de peso e velocidade, podem causar um movimento de cabragem (elevação do nariz) do avião após a ativação do Stick Shaker.

Segundo a ANAC, tal situação pode induzir uma resposta não esperada do avião, afetando sua controlabilidade.

Como esta condição pode ocorrer em outros aviões do mesmo tipo e afeta a segurança de voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento dos requisitos dessa nova DA no prazo estabelecido.

O requisito especificado é a revisão (inclusão de informações atualizadas) do Manual de Voo do avião (Airplane Flight Manual – AFM), dentro 30 dias após a data de efetividade da DA (18 de janeiro).

As informações da revisão, aplicável à “Seção 2 – Limitações” do manual, estabelecem novos parâmetros de velocidades mínimas operacionais, que, para aqueles que compreendem a leitura técnica, podem ser conferidos na imagem a seguir:

A DA emitida pela ANAC é aplicável a todos os E190-E2 e E195-E2 que operam no Brasil, porém, vale ressaltar, somente a Azul Linhas Aéreas possui jatos E2 em operação no Brasil, todos do modelo E195-E2. Assim, ela será o único operador afetado, a menos que as legislações das agências reguladoras de outros países exijam o cumprimento da AD brasileira por operadores de seus países.

É possível, ainda, que outras agências reguladoras também emitam Diretrizes de Aeronavegabilidade sobre este requisito.

Por se tratar apenas de uma revisão de manual, sem a necessidade de intervenção de manutenção nas aeronaves, a companhia possivelmente se adequará à nova Diretriz de Aeronavegabilidade de forma bastante rápida, sem a necessidade da utilização do prazo de 30 dias definido pela ANAC.

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

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