Após voo atrasar por manutenção do avião, passageiro processa a empresa e levará R$ 5 mil

Aeroporto Santos Dumont – Imagem: Infraero

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma companhia aérea brasileira a pagar R$ 5 mil, por danos morais em razão de irregularidades. A sentença é da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, que estipulou ainda que o valor seja corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

De acordo com os autos do processo, relatados pelo serviço de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o passageiro afirmou que adquiriu junto a companhia aérea (de nome não revelado) o trecho Mossoró – Recife – Goiânia – Rio de Janeiro saindo no dia 8 de junho de 2022, às 15 horas, com previsão de chegada ao destino final às 22h25 do mesmo dia.

Informou ainda a necessidade de estar no Rio de Janeiro na manhã do dia seguinte por razões de trabalho. Para comprovar suas alegações, juntou ao processo, cartão de embarque e bilhetes originais.

Ao ajuizar a ação, o cidadão demonstrou que, em razão de atraso no horário de embarque do primeiro trecho, perdeu o embarque no voo da primeira conexão em Recife, ficando comprometido o restante da viagem, indicando atraso de aproximadamente 8 horas e 20 minutos para chegar ao destino final no Rio de Janeiro.

O passageiro reclamou de descaso da empresa aérea, disponibilizando uma única opção de reacomodação em voo saindo às 3h55 do dia 9 de junho de 2022, com previsão de chegada ao destino final às 6h45.

Mais uma vez, ele juntou o comprovante de voo atrasado, declaração de contingência e cartão de embarque no voo realocado. Por fim, o consumidor, que trabalha como marinheiro em portos, disse que reside em Areia Branca, cidade que não possui aeroporto, e por isso teve que ir para o aeroporto mais próximo, que fica em Mossoró, viagem de cerca de uma hora.

Desta forma, denunciou que não foi prestada qualquer assistência material pela empresa aérea e, em virtude disso, pediu pela condenação da empresa a pagar indenização por danos morais.

Defesa

Já a empresa defendeu que segue as orientações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), não autorizando o início ou o prosseguimento do voo em casos semelhantes, afirmando que o atraso se deu em razão da necessidade de manutenção da aeronave, por motivo de segurança de seus passageiros.

A companhia alegou ainda que os problemas técnicos são imprevisíveis, caracterizando hipóteses de fortuito externo e que, em momento algum, tratou os clientes de forma descortês. Disse que não existe ausência da prática de ato ilícito que resulte na obrigação de indenizar, e que não existem danos morais. Ao final, requereu a improcedência total dos pleitos autorais.

Vícios e falhas

Quando analisou o caso, o juiz Emanuel Telino Monteiro verificou que todos os requisitos para deferir o pedido do consumidor ficaram configurados no processo, como o ato lesivo, já que a prestação do serviço por parte da empresa aérea demonstra vícios e falhas. Para ele, ficou inequívoco nos autos que o horário estabelecido para o voo não foi obedecido.

O magistrado entendeu que o atraso do voo não tem razão de existir, sendo a postergação, superior a quatro horas, geradora de direito à assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso, o que não ocorreu no caso demonstrado nos autos.

Considerou também que a alegação de que os problemas técnicos tratam-se de caso fortuito é verdadeira. Todavia, em consonância com os ditames consumeristas e pela teoria do risco da atividade, decerto configura-se hipótese de fortuito interno, pois relaciona-se diretamente com a prestação de serviços desenvolvida pelo réu, não sendo capaz de afastar a responsabilidade civil.

Repita-se, não se trata do dever de indenizar apenas fundamentado no atraso do voo. Cumulado a tal fato, é incontroverso que a prestação do serviço não ocorreu de forma adequada, causando abalo psicológico”, concluiu o magistrado.

Informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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