O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 84/23 está em pauta na Câmara dos Deputados para aprovação do acordo de cooperação sobre serviços aéreos entre o Brasil e Ruanda. O texto apresentado segue parâmetros alinhados com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, estabelecida em 1944, à qual ambos os países são signatários.
Conforme a Constituição, tratados, acordos e atos internacionais devem ser submetidos à aprovação do Congresso Nacional.
Assinado em 2019, esse acordo com Angola segue a mesma linha de outros acordos internacionais celebrados pelo Brasil, baseados na política de “Céus Abertos”, que flexibilizam as regulamentações para voos comerciais entre as nações.
Segundo o texto em análise, nenhum dos países envolvidos terá o direito de unilateralmente impor restrições ao volume de tráfego, frequência, número de destinos ou regularidade do serviço da outra parte. A única exceção se dá em situações de ordem alfandegária, inspeção governamental ou por razões técnicas e operacionais.
O projeto passará por avaliação das comissões de Viação e Transportes, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado ao Plenário para deliberação final.
Informações da Agência Câmara de Notícias
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