
Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais a um passageiro que teve o embarque impedido por falta de assentos disponíveis, em um caso relacionado a overbooking, prática em que são vendidas mais passagens do que a capacidade disponível no voo. A sentença foi proferida pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Acari, no Rio Grande do Norte.
De acordo com o processo, o passageiro comprou uma passagem para o trecho entre Cuiabá (MT) e Natal (RN), com partida prevista para as 17h25 de 10 de dezembro de 2025. O itinerário incluía uma conexão, com chegada ao destino final prevista para as 2h35 do dia seguinte. O cliente chegou ao aeroporto às 14h e aguardou até as 15h para realizar o check-in.
Ao tentar embarcar, porém, foi informado pelos funcionários da companhia de que não havia assentos disponíveis no voo para o qual havia comprado a passagem. Por isso, precisaria remarcar a viagem. Na ação, o passageiro alegou falha na prestação do serviço e atribuiu o problema à venda de assentos além da capacidade disponível na aeronave.
O cliente relatou ainda que passou a noite no aeroporto sem receber assistência da empresa. Somente às 3h da manhã do dia seguinte recebeu uma opção de hospedagem oferecida pela companhia, mas o hotel indicado não tinha vagas disponíveis. Diante da situação, precisou retornar ao aeroporto, onde recebeu vouchers para transporte, alimentação e hospedagem. A viagem até o destino final só foi concluída três dias depois da data inicialmente prevista.
Em sua defesa, a companhia aérea alegou que as condições meteorológicas justificavam os transtornos e as dificuldades para adotar medidas destinadas a reduzir os prejuízos do passageiro. O magistrado, no entanto, considerou que a empresa não apresentou provas suficientes para sustentar essa justificativa.
Na decisão, o juiz citou o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece, entre os direitos básicos do consumidor, o acesso a informações adequadas e claras sobre produtos e serviços, além da reparação de danos patrimoniais e morais. Também foi aplicado o artigo 14 do código, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços, independentemente da comprovação de culpa.
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