
A Gol Linhas Aéreas e a American Airlines foram condenadas a indenizar uma família que foi impedida de realizar o check-in devido a um erro na reserva. A Justiça determinou o pagamento de R$ 27.012,33 por danos materiais e de R$ 4.800,00, a título de danos morais, para cada um dos integrantes da família.
A decisão foi proferida pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, e publicada no último dia 30 de julho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Segundo o processo, a família adquiriu passagens de Maceió para Nova Iorque. O primeiro trecho, entre Maceió e Guarulhos, seria operado pela Gol, enquanto os voos seguintes ficariam sob responsabilidade da American Airlines.
Os passageiros relataram que chegaram ao aeroporto com antecedência para o check-in, mas foram impedidos de embarcar em razão de um erro na reserva. A falha teria gerado a emissão de bilhetes em duplicidade para o filho, deixando o pai sem um bilhete válido.
A família permaneceu por mais de duas horas tentando solucionar o problema, mas foi informada de que apenas a mãe e os filhos poderiam embarcar, cofnorme informou o serviço de imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
Sem alternativa, o pai precisou comprar uma passagem em outra companhia aérea para seguir até Guarulhos, enquanto o restante da família prosseguiu viagem. Como não foi possível embarcar no voo internacional originalmente contratado, os passageiros tiveram de adquirir novas passagens e arcar com despesas de hospedagem e transporte, totalizando prejuízo de R$ 27.012,33.
Em sua defesa, a Gol sustentou que a inconsistência na reserva estava relacionada exclusivamente à emissão e ao gerenciamento dos bilhetes pela American Airlines. A companhia afirmou ainda que prestou toda a assistência possível dentro dos limites de sua atuação, orientando os passageiros a entrarem em contato com a empresa responsável pela emissão das passagens. A American Airlines não apresentou manifestação no processo.
Ao analisar o caso, a juíza Maria Verônica Correia rejeitou os argumentos da Gol. “Não pode o consumidor, que cumpriu regularmente suas obrigações contratuais e compareceu tempestivamente para o embarque, suportar as consequências de falhas operacionais ou de comunicação existentes entre as fornecedoras do serviço“, destacou na decisão.
Em relação aos danos morais, a magistrada entendeu que a falha na prestação do serviço provocou a separação da família, alterou significativamente a viagem planejada e gerou transtornos que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, justificando a indenização.
As duas companhias aéreas foram condenadas de forma solidária, sendo responsáveis conjuntamente pelo pagamento das indenizações.
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