Justiça decide que taxa ambiental para aeronaves civis em Guarulhos é inconstitucional

Decolagem do Airbus A321 da Latam no Aeroporto Internacional de Guarulhos

Em sessão realizada na última quarta-feira (14), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a inconstitucionalidade de Lei Municipal nº 8.014/22, da Comarca de Guarulhos, que institui a cobrança de uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA) a companhias aéreas que operam no aeroporto da cidade. A votação foi unânime.

Segundo os autos, a taxa seria aplicada a pessoas físicas e jurídicas cujas aeronaves sobrevoassem a cidade, estabelecendo a quantia de três Unidades Fiscais de Guarulhos (UFG) para cada tonelada de peso total da aeronave, incluindo peso do combustível, carga, passageiros e bagagens.

Os recursos seriam destinados exclusivamente ao custeio administrativo e operacional de projetos para proteção, preservação e conservação do meio ambiente, além de investimentos em saúde pública, programas de coleta, remoção e disposição dos resíduos sólidos do município.

No entendimento do colegiado, tal dispositivo viola o princípio da simetria e da separação dos Poderes ao regulamentar assunto cuja competência legislativa é exclusiva da União. “A lei impugnada institui uma taxa de preservação ambiental, em razão do exercício do poder de polícia, incidente sobre aeronaves civis, a título de mitigação e compensação de seus impactos socioambientais, sendo, portanto, de competência privativa da União. Não há qualquer interesse local a justificar a intervenção municipal para legislar sobre a matéria, pois não há qualquer peculiaridade relacionada ao município sobre o tema invocado”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Elcio Trujilo.

Informações do Tribunal de Justiça de São Paulo

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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