Passageiro perde voo de conexão e check-in em hotel e justiça manda a Azul pagar R$ 5 mil a ele

Embraer E195-E2 da Azul Linhas Aéreas

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. A sentença se deve ao atraso de um voo, que resultou na perda da conexão e uma demora de mais de 24 horas para que o passageiro alcançasse seu destino final.

O caso foi julgado no processo nº 0863773-37.2022.8.15.2001, com relatoria do juiz Miguel de Brito Lira Filho. A 1ª Turma Recursal da Capital confirmou a decisão do 6º Juizado Especial Cível da Capital.

De acordo com o autor do processo, em 20 de novembro de 2022, ele necessitou viajar a trabalho até Uberlândia para participar de reuniões cruciais para sua profissão, com chegada prevista para o mesmo dia, às 23h30. Contudo, enfrentou considerável transtorno devido ao atraso no voo de João Pessoa para Recife, cidade onde faria a conexão para Belo Horizonte e, posteriormente, para Uberlândia. Esse atraso resultou na perda da conexão.

Além disso, alegou que, devido ao atraso e ao serviço inadequado prestado pela companhia aérea, não conseguiu fazer o check-in no hotel reservado até o meio-dia, o que culminou no cancelamento por “no show”. Essa situação alterou completamente seus compromissos de trabalho.

A empresa, por sua vez, argumentou que o atraso do voo foi resultado de circunstâncias extraordinárias. Acrescentou que as aeronaves são submetidas a manutenções preventivas periódicas como medida adicional de segurança para evitar acidentes.

O relator do processo sustentou que a sentença deve ser mantida em sua totalidade. “Ao analisar o conteúdo da sentença bem fundamentada, é fácil perceber que o juiz decidiu de acordo com os pedidos e a causa de pedir apresentados pela parte demandante, levando em consideração a contestação da parte demandada, e à luz das provas e legislação aplicável, bem como da jurisprudência predominante.

Apesar dos argumentos do recorrente, não foram apresentados elementos plausíveis que justificassem a reforma pretendida, nem mesmo parcialmente. Portanto, adoto integralmente a razão que fundamenta esta decisão, conforme autoriza o artigo 46 da Lei 9.099/95“, ressaltou.

Cabe recurso contra essa decisão.

Informações do Tribunal de Justiça da Paraíba

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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