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Passageiros perdem conexão e Gol terá que pagar R$ 18 mil em indenizações

Boeing 737-800 da GOL Linhas Aéreas

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu negar provimento a um recurso interposto pela GOL Linhas Aéreas contra uma sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de atraso de voo, perda de conexão subsequente e demora no remanejamento.

A sentença inicial determinou que a companhia aérea pagasse uma indenização no valor total de R$ 18.000,00, sendo R$ 9.000,00 para cada um dos autores do processo.

No recurso de Apelação Cível nº 0811707-32.2023.8.15.0001, a GOL argumentou que não havia responsabilidade da empresa, pois o evento que causou o transtorno foi imprevisível e relacionado a questões operacionais que levaram à mudança do voo entre Salvador e Campina Grande. Além disso, alegou que cumpriu sua obrigação de transportar os passageiros ao destino final da viagem.

O relator do processo, juiz convocado João Batista Vasconcelos, destacou que o constrangimento sofrido, provocado pela conduta da empresa, restou devidamente configurado, haja vista que a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva. “Assim demonstrado o nexo causal entre o ato praticado pelo agente e a alegada repercussão na esfera moral da vítima, estabelecida a responsabilidade da ré e a consequente obrigação de indenizar“, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Informações do Tribunal de Justiça da Paraíba

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