STJ decide que Decolar não é responsável por cancelamento de voo de empresa aérea americana

Imagem: ventanamedia, via Depositphotos

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso de uma agência de viagens em uma ação movida por cinco passageiros que tiveram seu voo cancelado. A decisão reconhece a ilegitimidade passiva da agência, isentando-a da responsabilidade pelo cancelamento do voo.

Os cinco passageiros, que incluíam três adultos e dois menores de idade, estavam programados para viajar de Houston para Miami, nos Estados Unidos, pela United Airlines. Em primeira instância, o juízo havia julgado procedente a ação, condenando tanto a agência de viagens, a Decolar, quanto a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 12.376,70 e por danos morais, estabelecidos em R$ 5 mil para cada menor e R$ 2 mil para cada adulto.

Segundo noticia o Conjur, a ministra Gallotti, em sua decisão, destacou que, embora o entendimento do STJ seja de que todos os participantes da cadeia de consumo respondam solidariamente pelos danos causados ao consumidor, esse caso específico não se aplica a esse princípio. A razão é que não houve defeito na prestação do serviço pela agência de viagens.

Ela afirmou: “No caso, contudo, trata-se de situação diversa em que a ora recorrente não se insere na cadeia de consumo, já que seu serviço se esgota na efetiva compra da passagem, e não em outros serviços como o seria em caso de empresa que fosse contratada para pacote turístico, por exemplo”.

Com isso, o recurso especial foi provido para reconhecer a ilegitimidade passiva da agência de viagens, tornando a ação improcedente. A empresa teve sua defesa realizada pelos advogados Marcelo Ferreira Bortolini e Alice de Lemos Maccacchero.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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