TAP prova que devolveu bagagens dentro do prazo legal e por isso não indenizará passageira

Airbus A330 da TAP – Imagem: João Carlos Medau / CC BY 2.0, via Wikimedia

O Juiz de Direito Galdino Alves de Freitas Neto, do 1º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, julgou improcedente a ação movida por uma passageira contra a TAP Air Portugal, referente ao extravio e danos em sua bagagem durante uma viagem de Portugal ao Brasil.

A passageira alegou que, no dia 12 de junho de 2022, despachou duas malas em sua viagem, mas uma delas foi extraviada, sendo restituída somente em 18 de junho do mesmo ano. Além disso, alegou ter notado danos e violações em sua bagagem, incluindo o furto de alguns objetos.

Segundo o site jurídico Migalhas, a companhia aérea defendeu-se afirmando que as malas foram devolvidas dentro do prazo estabelecido pela Convenção de Montreal e pela Resolução 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Argumentou também a falta de provas dos prejuízos alegados pela passageira em decorrência do extravio.

O magistrado concordou com a argumentação da defesa e considerou que a empresa aérea apresentou provas suficientes de que a restituição das malas ocorreu dentro do prazo estipulado pelos regulamentos pertinentes. Tanto a Convenção de Montreal quanto a Resolução 400/2016 da ANAC preveem um prazo de até 21 dias para a devolução de bagagens extraviadas. No caso em questão, as malas foram restituídas em apenas seis dias.

Freitas Neto ressaltou em sua decisão que, apesar de ser uma situação desagradável para a passageira, o ocorrido não foi suficiente para caracterizar violação aos seus direitos de personalidade ou causar abalo moral.

Com informações do site jurídico Migalhas

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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