Deputados aprovam proposta com incentivos aos combustíveis sustentáveis para aviação no Brasil

A Câmara dos Deputados informa que foi aprovada nesta quarta-feira, 14 de dezembro, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) a proposta que torna obrigatórias algumas das metas voluntárias do Brasil contra o aquecimento global.

O relator, deputado Enrico Misasi (MDB-SP), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 3280/15, dos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Leonardo Monteiro (PT-MG). A proposta tramitou de maneira conclusiva, o que significa que poderá seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado adota os compromissos de mitigação das emissões de gases do efeito estufa voluntariamente adotados pelo Brasil na chamada iNDC, a Contribuição Nacionalmente Determinada.

A iNDC brasileira foi inicialmente proposta no Acordo do Clima de Paris, em 2015, com previsão de revisão a cada cinco anos. O País se compromete, por exemplo, a reduzir as emissões dos gases do efeito estufa em 37,5% até 2025 e 43% até 2030, além de acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030.

Já a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei 12.187/09, prevê redução entre 36,1% e 38,9% de suas emissões projetadas até 2020.

Aviação civil

A proposta inclui, na Política Nacional sobre Mudança do Clima, práticas, atividades e tecnologias de baixas emissões de gases do efeito estufa voltadas para a aviação civil. Pela proposta, o Brasil deverá adotar as ações de mitigação previstas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), como crescimento neutro de CO2 da aviação civil internacional a partir de 2020.

O texto também inclui as empresas que desenvolvem tecnologia de fabricação de combustível para a aviação civil entre as beneficiárias do Regime Especial Tributário para a Indústria Aeronáutica Brasileira (Retaero).

O regime, previsto na Lei 12.249/10, isenta da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as empresas que produzem bens, comercializam ou prestam serviços relacionados a aeronaves.

Estados e municípios

A proposta inclui a responsabilidade de prefeituras e estados em incorporar ações para melhorar a capacidade de adaptação às mudanças climáticas na elaboração dos planos de desenvolvimento. A Lei 12.187/09, que instituiu a PNMC, não detalha a obrigação em todos os níveis de governo para incluir essas ações.

Outro objetivo incluído prevê o fim do desmatamento de vegetação nativa dos grandes biomas naturais, como Cerrado ou Mata Atlântica.

O texto aprovado prevê ainda que as propostas brasileiras sobre mitigação e adaptação às mudanças climáticas devem ser precedidas de consulta pública nacional, pelo menos dois meses antes de serem submetidas às convenções de clima da ONU.

Informações da Agência Câmara de Notícias

Murilo Basseto
Murilo Bassetohttp://aeroin.net
Formado em Engenharia Mecânica e com Pós-Graduação em Engenharia de Manutenção Aeronáutica, possui mais de 6 anos de experiência na área controle técnico de manutenção aeronáutica.

Veja outras histórias