
A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 12 pessoas vinculadas à Voepass pela queda do ATR 72-500 de matrícula PS-VPB, que matou 62 pessoas em Vinhedo, no interior de São Paulo, em 9 de agosto de 2024.
Com a decisão, os acusados tornaram-se réus e responderão pelos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo e sinistro em transporte aéreo.
Entre os denunciados estão integrantes da alta administração, diretores e ocupantes de outros cargos de chefia à época do acidente. Segundo o MPF, eles eram responsáveis por decisões que contribuíram para as condições que levaram à queda. Dois funcionários sem funções de comando também foram denunciados por suposta participação direta nos acontecimentos relacionados ao voo.
Outras quatro pessoas indiciadas pela Polícia Federal firmaram acordos de não persecução penal e não foram incluídas na denúncia. Os nomes dos réus não foram revelados pelo MPF.
A acusação sustenta que o acidente foi consequência de práticas recorrentes na companhia, com prioridade para a redução de despesas e a continuidade das operações em detrimento da segurança. De acordo com o MPF, as irregularidades incluíam registros falsos de manutenção, reparos precários e utilização de peças de baixa qualidade e sem rastreabilidade.
Ainda segundo a denúncia, as equipes eram pressionadas a não registrar nos livros de ocorrência as falhas identificadas durante os voos e nas inspeções em solo. Para o Ministério Público, essas práticas permitiam que aeronaves continuassem em operação mesmo com problemas conhecidos por funcionários e gestores.
A procuradora da República Viviane de Oliveira Martinez, autora da denúncia, afirmou que a queda poderia ter sido evitada caso os acusados tivessem cumprido as regras da aviação. Na avaliação apresentada pelo MPF, o desastre foi o resultado de omissões deliberadas na manutenção preventiva, descumprimento de normas e deterioração do gerenciamento da segurança operacional da empresa.
Um dos pontos centrais da acusação envolve as condições de formação de gelo na rota entre Cascavel, no Paraná, e Guarulhos, em São Paulo. Segundo o MPF, a companhia escalou o avião para o trajeto apesar dos alertas de gelo severo e de saber que o modelo não possuía certificação da fabricante para operar nas condições críticas descritas na denúncia.
A acusação também aponta que o sistema de degelo apresentava falhas conhecidas por pilotos e gestores havia pelo menos um ano. Conforme o Ministério Público, a ausência de registros oficiais dessas ocorrências permitiu a continuidade da operação da aeronave. A denúncia relaciona os problemas no sistema à perda de sustentação durante o voo.
Além da queda em Vinhedo, os crimes atribuídos aos réus abrangem os riscos aos quais passageiros e tripulantes teriam sido expostos nos três voos imediatamente anteriores realizados pelo mesmo avião.
O MPF informou que a denúncia se baseia em apurações da Polícia Federal, do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O recebimento da acusação dá início à ação penal e não representa uma condenação dos envolvidos. Vale ressaltar que regulamentos da ICAO, o órgão da ONU para Aviação Civil, proíbe o uso de relatórios de orgãos como o CENIPA em processos judiciais.





