Justiça determina que Itapemirim reacomode casal e bebê em outra companhia aérea

Cauda de um Airbus A320 da Itapemirim – Imagem: Itapemirim Transportes Aéreos

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Itapemirim Transportes Aéreos reacomode três passageiros, sendo um casal e um bebê de colo, em outra companhia aérea, após a empresa a suspender temporariamente as operações em todo Brasil e ainda ter a suspensão do Certificado de Operador Aéreo pela ANAC.

Segundo decisão do desembargador Morais Pucci, a realocação deve ser concluída de forma urgente. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 500, limitada ao valor total das passagens, em caso de descumprimento pela ITA.

De acordo com o advogado da família, Felipe Alves, a viagem de São Paulo para Recife estava planejada pela família desde o meio do ano, período no qual foram comprados os bilhetes e reservadas as acomodações para ida no 29 de dezembro de 2021 e volta no dia 5 de janeiro de 2022.

Para Felipe, o reembolso das passagens, o que tem sido usual no caso, não é de interesse da família. “Eles não querem o reembolso e sim a reacomodação, porque eles podem ter prejuízos financeiros com relação ao que já foi gasto com passagem e com a hospedagem”, explicou.

A família está entre os mais de 45 mil prejudicados até 31 de dezembro de 2021 com a suspensão das operações da empresa, o que ocorreu por iniciativa da própria companhia aérea em 17 de dezembro, sem aviso antecipado aos usuários. 

Informações da Agência Brasil

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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