Justiça isenta Latam de indenizações relacionadas a interdições de pista por mau tempo e incidentes

Airbus A320 da LATAM

Atrasos em voos devido à interdição de pistas não dão origem a compensações por danos morais a passageiros. Recentemente, decisões judiciais relacionadas a incidentes envolvendo a LATAM seguiram essa direção.

Em ambas as ações, segundo informou o site Migalhas, os pedidos de indenização dos passageiros foram rejeitados com base na compreensão de que circunstâncias como incidentes envolvendo outras aeronaves e condições meteorológicas adversas isentam a companhia aérea de responsabilidade.

Em razão de forte chuva ocorrida na Grande São Paulo em dezembro de 2021, o sistema de balizamento do Aeroporto Internacional de Guarulhos caiu. Consequentemente, houve atraso e cancelamento de diversos voos. Por conta disso, uma passageira propôs ação indenizatória contra a LATAM, na qual requereu danos morais e materiais.

Consta dos autos que o remanejamento oferecido pela companhia não atendia às suas necessidades, pois a passageira não chegaria a tempo em casamento na cidade de Porto Alegre/RS. Por isso, precisou adquirir outro bilhete aéreo para chegar a tempo do evento. 

A companhia aérea alegou a ocorrência de força maior. Essa argumentação foi acatada pelo juiz de Direito Rafael Rabaldo Bottan, do JEC de São José/SC. “É fato notório que os aeroportos podem ser fechados devido a circunstâncias diversas, sendo vedada a decolagem e pouso de voos em tais condições“.

O magistrado apontou, ainda, que “a interdição do aeroporto devido às más-condições meteorológicas, com o consequente alagamento de uma sub-estação de energia elétrica, possui o condão de romper o nexo de causalidade, e, por colorário, eximir a ré da responsabilidade objetiva quanto ao atraso sofrido pela demandante […].” 

A decisão foi mantida pela 1ª turma recursal do TJ/SC.

Um incidente

Em caso análogo, outra viajante requereu a condenação da LATAM ao pagamento de danos morais em razão de um atraso de mais de 10 horas. O atraso experienciado pela viajante se deu devido a restrições de pouso e decolagem em razão da interdição da pista do aeroporto de Congonhas após um o pneu de um jato executivo estourar durante a aterrissagem, levando a aeronave a ficar parada na cabeceira da pista por muitas horas e impactando milhares de viajantes.

Esta ação também foi julgada improcedente. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Maria Helena Coppens Motta, da 20ª vara dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA. 

Neste contexto, entendo que ficou comprovado nos autos que o atraso/cancelamento do voo se deu em razão da interdição do aeroporto, configurando a ocorrência de fortuito externo apto a afastar a responsabilidade civil e, por consequência, o dever de indenizar.

Em outra matéria do AEROIN sobre o mesmo assunto, um passageiro que teve o voo cancelado também entrou na justiça pedindo reparação, entretanto, teve seu pedido negado pela justiça, que concluiu que o viajante não tem direito a indenização por parte da LATAM. A magistrada concluiu pela aplicação do art. 256 do CBA considerando ocorrência de caso fortuito e força maior.

Em outro caso diferente, mas também envolvendo o incidente em Congonhas, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que a LATAM e a empresa mineira Supermix Concreto, dona do jatinho, indenizassem, por danos morias, o passageiro que teve seu voo cancelado.

Caso fortuito e força maior

Em ambos os casos, àqueles citados primeiramente na matéria, a despeito da incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade objetiva do prestador de serviço foi elidida em razão da ocorrência de caso fortuito ou força maior.

E a restrição ao pouso e decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas ou da indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária constituem excludente de responsabilidade, pois rompem o nexo de causalidade e, consequentemente, o dever de indenizar, conforme expressamente dispõe o §3º do art. 256, do Código Brasileiro de Aviação Civil.

Informações do site jurídico Migalhas, publicado sob licença.

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Juliano Gianotto
Juliano Gianotto
Ativo no Plane Spotting e aficionado pelo mundo aeronáutico, com ênfase em aviação militar, atualmente trabalha no ramo de fotografia profissional.

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